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COVID-19: Decreto da Prefeitura de Bom Jesus estabelece novas medidas restritivas



O prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes, anunciou na tarde desta quarta-feira,10, o Decreto Municipal nº 061/2021, com medidas mais rígidas a fim de evitar aglomerações de pessoas e, com isso, reduzir a transmissão da Covid-19. O documento municipal foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM nº 358 desta quarta-feira, 10 de março de 2021.


As determinações têm validade por prazo indeterminado, de acordo com Decreto, as medidas se tornaram mais rígidas devido ao novo cenário que o município enfrenta, que teve recentemente seu primeiro óbito registrado. Apesar do avanço da vacinação, é extremamente importante a manutenção das ações preventivas, visando reduzir o risco de contágio e transmissão viral, principalmente, diante do surgimento desta nova variante do vírus, onde seu contagio chega a ser três vezes maior, além da curva temporal e o pico de casos da contaminação, bem como em razão do colapso na saúde estadual.



Suspensão


De acordo com o documento, estão suspensas as atividades que geram aglomeração de pessoas, como: Clubes em geral, Academias públicas/privadas, competições de esportes coletivos em estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e Campo Society, Areia e volleyball públicos/privados. As Escolas públicas/Privadas, Estaduais e Municipais e Creches Fechados ao público, devendo as aulas serem desenvolvidas no modelo remoto.



Comércio e serviços


Algumas atividades funcionarão sob rígida e assídua limitação de público, mediante atendimentos individualizados como: Lojas de Roupas, Escritórios em Geral, Salões de Beleza, Barbeiras, Lojas de Celulares, Informática, dentre outros.



Limite de horários


Outras Atividades como: Bares, Distribuidores de Bebidas, Conveniências, Supermercados, Mercearias, Açougues, Distribuidores de Gás de Cozinha, Materiais para Construção, Lojas Agropecuárias, dentre outras, terão de evitar o máximo possível a permanência de cliente no interior do estabelecimento, com a readaptação de atendimento ao público, mediante controle e o horário de fechamento será, obrigatoriamente, as 20h00min.



Delivery


Bares, Distribuidoras e Conveniências nos finais de semana (sábado e domingo), deverão funcionar apenas em sistema de delivey.



Igrejas e Cultos Religiosos


Sob readaptação em atendimento ao público, com abertura restrita mediante controle e o horário de fechamento será, obrigatoriamente, às 20h00min, sob rígida fiscalização e controle, devendo ser seguido o contingenciamento necessário, com o uso obrigatório de máscara, álcool 70%, distância mínima de 2,00 mts. (dois metros) entre um assento e outro;


Confira aqui o Decreto em sua integra e veja como ficou estabelecido as limitações de seu ramo de atividade.

DECRETO 061 PANDEMIA (1)
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