Cria a Comissão de Elaboração do Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, e dá outras providências.
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO Nº01/2025
Cria a Comissão de Elaboração do Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, e dá outras providências.
O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como nas demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação e implementação do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, como ferramenta essencial para o registro, acompanhamento e monitoramento das ações e atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a importância de um planejamento adequado que contemple as etapas de implantação, capacitação, funcionamento e monitoramento contínuo do SIPIA, de modo a garantir sua plena efetividade;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, com a finalidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à efetiva utilização do sistema no âmbito do Conselho Tutelar de Bom Jesus do Tocantins.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):
Jéssica Gois Mendes
Coraci Ferreira Rodrigues
Elisene Oliveira Alves Soares
Haideorisi R. Allebrandt
Orlany Soares Silva
Luana Cirqueira Dias
Myllena Gomes Andrade
Maria Divina Silva Gomes
Art. 3º – Compete à Comissão:
I – Elaborar o Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA;
II – Propor ações de capacitação dos(as) Conselheiros(as) Tutelares e demais envolvidos;
III – Acompanhar o processo de adesão e integração ao sistema junto aos órgãos competentes;
IV – Avaliar e propor melhorias no uso do SIPIA, garantindo a qualidade e a fidedignidade dos registros;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades e apresentar ao plenário do Conselho Tutelar.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Bom Jesus do Tocantins, 28 de outubro de 2025.
Presidente(a) do Conselho Tutelar
Município de Bom Jesus do Tocantins
Secretário(a) do Conselho Tutelar
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