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Resolução  Nº 001 28/10/2025 SOCIAL Diário Oficial Edição Nº 738

RESOLUÇÃO /001-2025/SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ementa

Cria a Comissão de Elaboração do Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, e dá outras providências.

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PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS

RESOLUÇÃO Nº01/2025

 


Cria a Comissão de Elaboração do Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, e dá outras providências.

 

O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como nas demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e implementação do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, como ferramenta essencial para o registro, acompanhamento e monitoramento das ações e atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a importância de um planejamento adequado que contemple as etapas de implantação, capacitação, funcionamento e monitoramento contínuo do SIPIA, de modo a garantir sua plena efetividade;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, com a finalidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à efetiva utilização do sistema no âmbito do Conselho Tutelar de Bom Jesus do Tocantins.

Art. 2º – A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):

Jéssica Gois Mendes

Coraci Ferreira Rodrigues

Elisene Oliveira Alves Soares

Haideorisi R. Allebrandt

Orlany Soares Silva

Luana Cirqueira Dias

Myllena Gomes Andrade

Maria Divina Silva Gomes

Art. 3º – Compete à Comissão:
I – Elaborar o Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA;
II – Propor ações de capacitação dos(as) Conselheiros(as) Tutelares e demais envolvidos;
III – Acompanhar o processo de adesão e integração ao sistema junto aos órgãos competentes;
IV – Avaliar e propor melhorias no uso do SIPIA, garantindo a qualidade e a fidedignidade dos registros;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades e apresentar ao plenário do Conselho Tutelar.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Bom Jesus do Tocantins, 28 de outubro de 2025.


Presidente(a) do Conselho Tutelar
Município de Bom Jesus do Tocantins


Secretário(a) do Conselho Tutelar

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