Acessibilidade
Portaria Nº 081 Publicado

PORTARIA /081-2025/SEMED

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Data de Publicação

07/10/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 729

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

PORTARIA Nº81/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 07 de Outubro de 2025.

 

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

 

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Maria da Paixão Dias Rodrigues, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Palmas Tocantins, no dia 08 de Outubro de 2025 e retornar no dia 10 de Outubro de 2025

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2/5 (duas diárias e meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas Tocantins.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora ao XI Seminário de Educação Infantil com o tema: Educação Infantil no processo da Alfabetização na Primeira Infância, nos dias 08 a 10 de outubro de 2025, no Auditório da Associação Tocantinense de Municípios (ATM).

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

 

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 07 do mês de Outubro de 2025.

 

Maria da Paixão Dias Rodrigues

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 061/2025

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.