Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
22/07/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 705
Origem
Diário Oficial
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 018/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Clinica Medica e Saúde e Bem Estar Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.465.738/0001-00, estabelecida na Avenida Tocantins, nº 601, CEP: 77.714-000, Setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, estado Tocantins. DO OBJETO: O objeto do presente contrato é o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados na área da saúde para atendimento aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) do Município de Bom Jesus do Tocantins/TO e outras necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com as características descritas no termo de referência, conforme tabela abaixo:
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01 |
MÉDICO CLINICO GERAL |
PESSOA JURIDICA |
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QUANTIDADE |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VALOR MENSAL |
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1 |
40 horas |
R$ 20.000,00 |
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OBJETO/ FUNÇÕES |
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da atenção e sua equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Assim como, atendimento resolutivo frente aos casos de covid, sendo assim identificação precoce e encaminhamento rápido e corretos nos casos graves. Assim como tratar com respeito e coleguismoos outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais da equipe. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. |
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.137 (manutenção da unidade básica de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de recursos: 1.500.1002.000000, 1.600.0000.000000, 1.600.3110.000000 e 1.621.0000.000000. Ficha: 00186. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 22 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Mario Jose Araújo Neves, Administrador, Contratado.
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