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Portaria Nº 076 Publicado

PORTARIA /076-2025/SEMED

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Data de Publicação

03/09/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 719

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a concessão de gratificação ao servidor municipal que específica e dá outras providências

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

PORTARIA Nº 076/2025, Bom Jesus do Tocantins /TO, 03 de setembro de 2025.

 

“Dispõe sobre a concessão de gratificação ao servidor municipal que específica e dá outras providências”

 

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

 

Considerando o art. 10 da Lei Municipal n°529/2025;

Considerando o acúmulo de funções desempenhadas pela Subsecretária de Educação, tais como: elaboração de contratos dos servidores da pasta, controle e articulação de programas educacionais;

 

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder à servidora LUANA CIRQUEIRA DIAS, ocupante do cargo de Subsecretária de Educação, uma gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre sua remuneração base, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos meses de setembro a dezembro de 2025.

Art. 2º. – A Gratificação concedida nesta Portaria está vinculada ao exercício das atribuições descritas, devendo ser imediatamente suspensa quando a servidora, por qualquer motivo, se afastar ou for removida da função, e não será incorporada ao vencimento para quaisquer efeitos e cálculos ulteriores.

Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

 

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.

 

Maria da Paixão Dias Rodrigues Edmilson Rodrigues Soares

Secretária Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal

Decreto nº 061/2025

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