Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, com atuação nas atividades de compras, pesquisa de preços, alimentação de sistemas administrativos e suporte às rotinas operacionais dos respectivos fundos municipais
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, com atuação nas atividades de compras, pesquisa de preços, alimentação de sistemas administrativos e suporte às rotinas operacionais dos respectivos fundos municipais.”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, com atuação nas atividades de compras, pesquisa de preços, alimentação de sistemas administrativos e suporte às rotinas operacionais dos respectivos fundos municipais;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa Demerson Amorim dos Santos Reis, inscrito no CNPJ 64.278.309/0001-20, no valor total de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DA GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de junho de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.