“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO”
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA, inscrito no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$63.210,22 (sessenta e três mil duzentos e dez reais e vinte e dois centavos).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SALA DA GESTORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO
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