Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO
PORTARIA Nº 24/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, que informa a necessidade CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Educação e Cultura com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, I, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa SPG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ 37.424.258/0001-25, no valor total de R$ 22.357,14 (Vinte e Dois Mil e Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Quatorze Centavos).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO aos 04 dias do mês de Maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
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