Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO
PORTARIA Nº 30/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus, que informa a necessidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Fundo Municipal de Assistência Social com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa MEIRIVAM COELHO FERREIRA MACEDO -MI, inscrito no CNPJ 61.851.825/0001-30, no valor total de R$ 23.500,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de Maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
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