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Ato de dispensa  Nº 010 29/04/2026 SMS Diário Oficial Edição Nº 811

ATO DE DISPENSA /010-2026/SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ementa

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO”

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PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO;

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA, inscrito no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$63.329,64 (sessenta e três mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos)

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

SALA DA GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins

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