Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO
PORTARIA Nº 47/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde Bom Jesus Do Tocantins/TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA inscrita no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$ 63.329,64 (sessenta e três mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos)
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.