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Portaria  Nº 025 23/04/2026 SMS Diário Oficial Edição Nº 816

PORTARIA /025-2026/SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ementa

Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 011/2026-FMS, do Processo Administrativo nº 646/2026, no atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO.

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PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

PORTARIA Nº. 25/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

 

“Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 011/2026-FMS, do Processo Administrativo nº 646/2026, no atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, Sr. EDMILSON RODRIGUES SOARES no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 011/2026-FMS, do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO,

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo nº 646/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com o praticado no mercado e as contratações que se adequam nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de a bril de 2021 e suas alterações (Nova Lei de Licitações), sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de a bril de 2021 e suas alterações, considerando também os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade de contratação do objeto AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 23 de Abril de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

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