Acessibilidade
Portaria Nº 019 Publicado

PORTARIA /019-2026/SEMED

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Data de Publicação

22/04/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 809

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PORTARIA Nº19/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 22 de Abril de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Rosane Pereira da Silva, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas Tocantins, no 23 de abril de 2026 e retornar no dia 24 de abril de 2026.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas) diária no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/ TO

Art. 3º. – • A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar da Formação Presencial dos Supervisores Municipais do PRISME nos dias 23 e 24 de abril em Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 22 do mês de Abril de 2026.

 

IOLANDA SOUZA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 03/2026

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.