Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
11/03/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 806
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO
PORTARIA Nº. 23/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 07/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 11 de março de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
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