Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
16/04/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 806
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO
PORTARIA Nº 24/2026 de 16 de março de 2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ISABELLE CRISTINA MENDES DA SILVA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ 64.369.241/0001-95, no valor total de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 16 de março de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
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