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Portaria Nº 022 Publicado

PORTARIA /022-2026/SMS

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Data de Publicação

11/03/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 805

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

ispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica De Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

PORTARIA Nº 22/2026 de 11 de março de 2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica De Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica De Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa VIDA E SAUDE LTDA, inscrito no CNPJ 45.403.994/0001-25, no valor total de R$65.450,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 11 de março de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

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