Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
29/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 805
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
PORTARIA Nº. 21/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 06/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de março de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
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