TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 336/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS
“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PRONTO PAGAMENTO PARA LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) TENDAS MEDINDO 6X6 METROS, COBERTAS COM LONA VINIL BRANCA TIPO PIRÂMIDE, COM ALTO ÍNDICE DE PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, TRATAMENTO ANTE CHAMA E ANTE FUNGO/MOFO, MONTADAS EM ESTRUTURA TUBULAR DE FERRO GALVANIZADO, PARA UTILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) DIAS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.
A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:
Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PRONTO PAGAMENTO PARA LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) TENDAS MEDINDO 6X6 METROS, COBERTAS COM LONA VINIL BRANCA TIPO PIRÂMIDE, COM ALTO ÍNDICE DE PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, TRATAMENTO ANTE CHAMA E ANTE FUNGO/MOFO, MONTADAS EM ESTRUTURA TUBULAR DE FERRO GALVANIZADO, PARA UTILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) DIAS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 5.000,00 para a locação de 04 (quatro) tendas medindo 6x6 metros, cobertas com lona vinil branca tipo pirâmide, com alto índice de proteção contra raios uv, tratamento ante chama e ante fungo/mofo, montadas em estrutura tubular de ferro galvanizado, para a tender as demandas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins:
● JOSUE HELBER SILVA CARTAXO, inscrito no CNPJ: 54.016.627/0001-60, com sede a Rua 10, S/N, setor bela Vista II, Pedro Afonso – TO, representado por seu titular, Josué Helber Silva Cartaxo.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de março de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Secretária Municipal de Saúde
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