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Termo de Despesa Nº 004 Publicado

TERMO DE DESPESA /004-2026/SMS

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Data de Publicação

06/03/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 799

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO

Nº 004/2026

Processo Administrativo nº 344/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

 

“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE PRONTO PAGAMENTO, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, COMPREENDENDO GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL, FOTOGRAFIA, FILMAGEM, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E TRANSMISSÃO DE EVENTOS E REUNIÕES, CRIAÇÃO DE PEÇAS DE DESIGN GRÁFICO E MATERIAIS INSTITUCIONAIS, PLANEJAMENTO E SUPORTE A EVENTOS E AÇÕES INSTITUCIONAIS, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE REDES SOCIAIS, RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA, ORGANIZAÇÃO DE ENTREVISTAS, SERVIÇOS DE CLIPPING, BEM COMO COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.

A Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins - TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:

Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins - TO, que informa a necessidade da prestação de serviços de assessoramento em comunicação social, compreendendo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo digital, fotografia, filmagem, gravação, edição e transmissão de eventos e reuniões, criação de peças de design gráfico e materiais institucionais, planejamento e suporte a eventos e ações institucionais, gerenciamento e monitoramento de redes sociais, relacionamento com a imprensa, organização de entrevistas, serviços de clipping, bem como comunicação interna e externa, visando atender às demandas da Secretaria Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins – TO.

Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins - TO obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);

RESOLVE:

Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 4.200,00 para a realização de contratação, por meio de pronto pagamento, prestação de serviços de assessoramento em comunicação social, compreendendo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo digital, fotografia, filmagem, gravação, edição e transmissão de eventos e reuniões, criação de peças de design gráfico e materiais institucionais, planejamento e suporte a eventos e ações institucionais, gerenciamento e monitoramento de redes sociais, relacionamento com a imprensa, organização de entrevistas, serviços de clipping, bem como comunicação interna e externa, visando atender às demandas da Secretaria Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins – TO.

● Isabelle Cristina Mendes da Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 64.369.241/0001-95, estabelecida na Rua da liberdade, nº 844, CEP: 77.730-000, centro, Pedro Afonso, estado do Tocantins, neste ato representado por seu Sócio Administrador, o senhor Isabelle Cristina Mendes da Silva, inscrito no CPF sob o n° 066.012.091-71.

 

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de março de 2026.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

Secretária Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins

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