Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
06/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 799
Origem
Diário Oficial
TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO
“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EM FUNCIONAMENTO, DESTINADOS AS DEMANDAS E SERVIÇOS EM GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS /TO, NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2026.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:
Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que informa a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EM FUNCIONAMENTO, DESTINADOS AS DEMANDAS E SERVIÇOS EM GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS /TO, NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2026;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 9.960,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Fornecimento de livros bibliotecário escolar completo, destinados ao atendimento das necessidades pedagógicas da educação infantil e do ensino fundamental:
● 62.642.869 ADJONIS MOREIRA DA SILVA, inscrito no CNPJ: 62.642.869/0001-97, com sede na Rua São Pedro, N°242, setor: Bela Vista, Bom Jesus do Tocantins, CEP: 77714-000, ADJONIS MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF: 027.485.471-60, residente e domiciliado na Rua São Pedro, Q58, LOTE06, setor Bela Vista, CEP 77.714-00, Bom Jesus do Tocantins -TO.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de fevereiro de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Secretária Municipal de Saúde
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