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Termo de Despesa Nº 002 Publicado

TERMO DE DESPESA /002-2026/SEMED

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Data de Publicação

29/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 799

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO À CONSERVAÇÃO, MELHORIA DA QUALIDADE DO AR E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO BOM JESUS DO TOCANTINS - TO

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO

Nº 002/2026

Processo Administrativo nº 121/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO À CONSERVAÇÃO, MELHORIA DA QUALIDADE DO AR E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO BOM JESUS DO TOCANTINS - TO.”

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:

Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que informa a necessidade da contratação de uma empresa para fornecimento de serviços de limpeza e higienização em aparelhos de ar-condicionado, visando à conservação, melhoria da qualidade do ar e adequado funcionamento dos equipamentos, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do município Bom Jesus do Tocantins - TO;

Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);

RESOLVE:

Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 6.790,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Fornecimento de prestação de serviços de limpeza e higienização em aparelhos de ar-condicionado, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do município Bom Jesus do Tocantins - TO

AMADEUS B REIS LTDA, inscrito no CNPJ: 17.734.688/0001-36, com sede na Rua: João Mariano dos Santos Nº 394, Setor: Bela Vista II, Pedro Afonso – TO CEP:77710-000, neste ato representada pelo seu sócio administrador, AMADEUS BRITO REIS, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº 342399 SSP/TO, inscrito no CPF: 914.173.331-20, residente e domiciliado em Pedro Afonso -TO.

 

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 29 de janeiro de 2026.

 

Iolanda Souza Ribeiro

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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