Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data de Publicação
29/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 799
Origem
Diário Oficial
DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO, CONSERVAÇÃO E DURABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO BOM JESUS DO TOCANTINS – TO
TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 003/2026
Processo Administrativo nº 122/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO, CONSERVAÇÃO E DURABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:
Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que informa a necessidade da contratação de uma empresa para o fornecimento de peças e componentes destinados à manutenção e reposição em aparelhos de ar-condicionado, visando assegurar o pleno funcionamento, conservação e durabilidade dos equipamentos, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do município Bom Jesus do Tocantins – TO;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 8.424,41,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Fornecimento de prestação de serviços de limpeza e higienização em aparelhos de ar-condicionado, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do município Bom Jesus do Tocantins - TO
● BR REFRIGERAÇÃO, inscrito no CNPJ: 17.734.688/0001-36, com sede na Rua: João Mariano dos Santos Nº 394, Setor: Bela Vista II, Pedro Afonso – TO CEP:77710-000, neste ato representada pelo seu sócio administrador, AMADEUS BRITO REIS, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº 342399 SSP/TO, inscrito no CPF: 914.173.331-20, residente e domiciliado em Pedro Afonso -TO.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 29 de janeiro de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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