Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
02/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 786
Origem
Diário Oficial
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, E AO SR.(A) ANA MARIA DA SILVA PAULINO
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, E AO SR.(A) ANA MARIA DA SILVA PAULINO.”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: 994.797.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Srª. ANA MARIA DA SILVA PAULINO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 011.197.121-73 e RG nº 451.493 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, neste ato denominado simplesmente como Contratada, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pela execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 11 (onze) meses, sendo: no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada parcela, em moeda corrente do país.
CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O servidor acima supracitado fará jus aos mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026 e findando-se em 30 de novembro de 2026. Fica ressalvado que, o presente contrato poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de estado de calamidade pública, acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.
O CONTRATADO (A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.
CLAUSULA SETIMA - RESCISÃO
Presente instrumento considerar – se – á rescindido de pleno direito ao término de sua vigência, ou de sua eventual prorrogação, ou pelo descumprimento das obrigações aqui pactuadas, bem como se o Contrato for extinto ou rescindido.
CLAUSULA OITAVA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.
O CONTRATADO(A) tem direito a gratificação natalina e férias proporcionais, que serão pagas no final do contrato.
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O CONTRATADO (A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.
Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração do CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos por este contrato, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.
O VALOR DA MULTA: Fica fixada a multa no valor correspondente a 2% (dois por cento), sobre o valor total deste contrato, em prejuízo da parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato.
O CONTRATADO (A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.
DAS PENALIDADES – O contratado (a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Afonso – TO, para dirimir quaisquer pendências resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 02 de fevereiro de 2026.
MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA
CPF: 994.797.451-00
CONTRATANTE
ANA MARIA DA SILVA PAULINO
CPF: 011.197.121-73
CONTRATADO
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: Fundo Municipal de Saúde do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e ANA MARIA DA SILVA PAULINO, conforme a lei municipal nº. 517/2025 de 07 janeiro de 2025.
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, no Fundo Municipal de Saúde – a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
Vigência: da data da assinatura até 30/11/2026
Data da Assinatura: 02/02/2026
MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA
CPF: 994.797.451-00
CONTRATANTE
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