Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
12/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 784
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 02/2026, do Processo Administrativo nº 12/2026, homologada pelo Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO.
PORTARIA Nº 17/2026
de 12 de Fevereiro de 2026
“Dispõe sobre a contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 02/2026, do Processo Administrativo nº 12/2026, homologada pelo Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. EDMILSON RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 02/2026 do Processo Administrativo nº 12/2026, da Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO.
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA DA UBS JOANA MARIA ARAÚJO, LOCAL: AVENIDA TOCANTINS, S/N, SETOR PEDRA BRANCA, BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pelo Secretário responsável, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, I, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa MF Construtora e Transporte Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 41.920.177/0001-93, com sede a Rua Otaviano Rodrigues de Oliveira, nº 831, CEP: 77.714-000, Setor Aeroporto, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representando por seu Representante Legal, o Senhor Marcelo Santos Bento, inscrito no CPF sob o n° 005.851.951-37, residente e domiciliado na Av. Palmares, S/N, Setor Sul, BOM JESUS/TO, no valor total de R$ 91.650,83 (Noventa e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Três Centavos).
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
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