Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
06/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 784
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 02/2026, do Processo Administrativo nº 12/2026, no atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO
PORTARIA Nº 16/2025
de 06 de Fevereiro de 2026
“Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 02/2026, do Processo Administrativo nº 12/2026, no atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. EDMILSON RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 02/2026, do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo nº 12/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com o praticado no mercado e as contratações que se adequam nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações (Nova Lei de Licitações), sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, considerando também os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade de contratação do objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA DA UBS JOANA MARIA ARAÚJO, LOCAL: AVENIDA TOCANTINS, S/N, SETOR PEDRA BRANCA, BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
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