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Portaria Nº 009 Publicado

PORTARIA /009-2026/SMS

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Data de Publicação

30/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 778

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

PORTARIA Nº. 09/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026.

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 148/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 30 de janeiro de 2026.

 

EDIMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

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