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Portaria Nº 010 Publicado

PORTARIA /010-2026/SMS

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Data de Publicação

05/02/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 778

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

PORTARIA

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

PORTARIA Nº 10/2026 de 05 de fevereiro de 2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa WS CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ 52.975.119/0001-83, no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil e reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 05 de fevereiro de 2026.

 

EDIMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

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