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Portaria Nº 006 Publicado

PORTARIA /006-2026/SEMED

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Data de Publicação

04/02/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 777

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Fórum Municipal de Educação do município de Bom Jesus do Tocantins, TO

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

 

PORTARIA-SEMEC Nº 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Fórum Municipal de Educação do município de Bom Jesus do Tocantins, TO”.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros indicados pelas Entidades e Segmentos da sociedade para compor o Fórum Municipal de Educação – FME, do município de Bom Jesus do Tocantins, TO.

  1. – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Iolanda Souza Ribeiro

Suplente: Rosane Pereira da Silva

  1. – Representante do CEMEI

Titular: Janete Ferreira dos Santos Castro

Suplente: Eva Lucia Machado Martins Gomes

  1. – Representante da Escola Municipal Maria Lima Barbosa “Guarda Lupe”

Titular: Sebastiana Pereira de Brito Jorge Morais

Suplente: Keilane da Silva Mariano

  1. – Representante da Escola Municipal Santa Luzia

Titular: Edivania Rodrigues Aguiar Neves

Suplente: Marciane Miranda Moreira Lima

  1. – Representante da Escola Estadual Alfredo Nasser

Titular: Maria José dos Santos Silva Luz

Suplente: Claudia Alencar Araújo de Oliveira

  1. – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude Titular: Elisene Oliveira

Suplente: Jessica Góis Mendes

  1. – Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Marcimeire Ramos da Cruz

Suplente: Lana Lanuce Bezerra Sampaio

  1. – Representante da Câmara de Vereadores Titular: Vanderlan Vanderlei Veloso

Suplente: Daniela Neves Lima

XI – Representante do Conselho Tutelar

Titular: Maria Divina Gomes da Silva

Suplente: Myllena Gomes Andrade

  1. – Representante da Associação das Mulheres Vividas

Titular: Teresinha de Jesus

Suplente: Joelma dos Santos Cardoso Correia

  1. – Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: Jane Elizabette Falkowski Bakalarczyk

Suplente: Miguel Gomes Rodrigues

  1. – Representante das Igrejas Evangélicas

Titular: Louza Aparecido Ferreira Dias Lopes

Suplente: Edlainy Pereira dos Santos Silva

  1. – Representante da Igreja Católica

Titular: Rosangela Barbosa Bezerra

Suplente: Izabel Pereira da Silva

Art. 2º. – O Fórum Municipal de Educação – FME, comitê consultivo e deliberativo, tem as finalidades de:

    1. Acompanhar e avaliar a execução das metas e estratégias constantes no Plano Municipal de Educação;
    2. Assistir a Secretaria Municipal de Educação no desenvolvimento das políticas de educação;
    3. Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de

Educação, divulgar suas deliberações e participar da Conferência Estadual de Educação;

    1. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e o da Conferência Municipal de

Educação;

    1. Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da

Conferência Nacional de Educação;

    1. Zelar para que as conferências Municipais de Educação estejam articuladas com as Conferências Estadual e Nacional de Educação;
    2. Planejar e organizar espaços e debates sobre a Política Municipal de Educação;
    3. Acompanhar junto à Câmara Municipal a tramitação de projetos relativos à Política Municipal de Educação.

 

Art. 3º. - O FME tem caráter permanente, sendo que o mandato dos membros será de 3 anos consecutivos, permitindo-se a recondução dos mesmos.

 

Art. 4º. – Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo de instalação e composição do FME até a aprovação do seu regimento.

Art. 5º. – O FME estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação, da qual receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

 

Art. 6º. – A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 7º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA-SEMEC Nº 035, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

 

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

Iolanda Souza Ribeiro

Secretária Municipal de Educação e Cultura Decreto

nº 003/2026

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