Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data de Publicação
04/02/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 777
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Fórum Municipal de Educação do município de Bom Jesus do Tocantins, TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
“Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Fórum Municipal de Educação do município de Bom Jesus do Tocantins, TO”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros indicados pelas Entidades e Segmentos da sociedade para compor o Fórum Municipal de Educação – FME, do município de Bom Jesus do Tocantins, TO.
Titular: Iolanda Souza Ribeiro
Suplente: Rosane Pereira da Silva
Titular: Janete Ferreira dos Santos Castro
Suplente: Eva Lucia Machado Martins Gomes
Titular: Sebastiana Pereira de Brito Jorge Morais
Suplente: Keilane da Silva Mariano
Titular: Edivania Rodrigues Aguiar Neves
Suplente: Marciane Miranda Moreira Lima
Titular: Maria José dos Santos Silva Luz
Suplente: Claudia Alencar Araújo de Oliveira
Suplente: Jessica Góis Mendes
Titular: Marcimeire Ramos da Cruz
Suplente: Lana Lanuce Bezerra Sampaio
Suplente: Daniela Neves Lima
XI – Representante do Conselho Tutelar
Titular: Maria Divina Gomes da Silva
Suplente: Myllena Gomes Andrade
Titular: Teresinha de Jesus
Suplente: Joelma dos Santos Cardoso Correia
Titular: Jane Elizabette Falkowski Bakalarczyk
Suplente: Miguel Gomes Rodrigues
Titular: Louza Aparecido Ferreira Dias Lopes
Suplente: Edlainy Pereira dos Santos Silva
Titular: Rosangela Barbosa Bezerra
Suplente: Izabel Pereira da Silva
Art. 2º. – O Fórum Municipal de Educação – FME, comitê consultivo e deliberativo, tem as finalidades de:
Educação, divulgar suas deliberações e participar da Conferência Estadual de Educação;
Educação;
Conferência Nacional de Educação;
Art. 3º. - O FME tem caráter permanente, sendo que o mandato dos membros será de 3 anos consecutivos, permitindo-se a recondução dos mesmos.
Art. 4º. – Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo de instalação e composição do FME até a aprovação do seu regimento.
Art. 5º. – O FME estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação, da qual receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 6º. – A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA-SEMEC Nº 035, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Educação e Cultura Decreto
nº 003/2026
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