Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Piso Tocantinense de Assistência Social- Benefícios Eventuais ano de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
Lei Municipal nº. 251/2010
Avenida Tocantins – Centro – Fone: (63) 3483-1305
Resolução CMAS Nº. 002/2026, de 22 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Piso Tocantinense de Assistência Social- Benefícios Eventuais ano de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela a Lei Federal nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela a Lei nº 12.435/2011 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; pela Lei Municipal nº 250, de 20 de setembro de 2010 (criação do FMAS) e pela Lei Municipal nº 251, de 20 de setembro de 2010 (criação do CMAS) de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária de 27 de outubro de 2018.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais, referente ao Piso Tocantinense de Assistência Social – PTAS, do exercício de 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), pela legislação municipal vigente e demais normativas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle social sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a prestação de contas apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente à execução dos Benefícios Eventuais financiados com recursos do Piso Tocantinense de Assistência Social – PTAS, no exercício de 2025;
CONSIDERANDO a análise técnica e a apreciação dos documentos comprobatórios pelo plenário deste Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social em reunião ordinária realizada em 22 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 09/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais, referente aos recursos do Piso Tocantinense de Assistência Social – PTAS, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO, no exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Reconhecer que a execução dos recursos ocorreu em conformidade com as normativas vigentes, atendendo aos princípios da legalidade, transparência e controle social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 22 de janeiro de 2026.
Coraci Ferreira Rodrigues
Presidenta do CMAS
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