Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data de Publicação
23/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 769
Origem
Diário Oficial
DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE LIVROS BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR COMPLETO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 001/2026
Processo Administrativo nº 102/2026
“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE LIVROS BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR COMPLETO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:
Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que informa a necessidade da contratação de uma empresa para fornecimento de conjunto de livros bibliotecário escolar completo, destinados ao atendimento das necessidades pedagógicas da educação infantil e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins – TO;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 9.960,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Fornecimento de livros bibliotecário escolar completo, destinados ao atendimento das necessidades pedagógicas da educação infantil e do ensino fundamental:
● União Brasileira de Divulgação de Livros LTDA, inscrito no CNPJ: 01.407.999/0001-50, com sede na Rua Mario da Silveira (Santiago) Nº292, complemento: A, Bairro: Joquei Clube, Município: Fortaleza- TO, CEP:60.440-240, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NELIO MONTEIRO, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº 99002069228 SSP/CE, inscrito no CPF: 950.120.608-49, residente e domiciliado na Av Augusto do Anjos, n°220 – Apto 102 bloco 04, Paranaíba, CEP 60720-605, Fortaleza -TO.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 23 de janeiro de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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