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Termo  Nº 001 23/01/2026 SEMED Diário Oficial Edição Nº 769

TERMO /001-2026/SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ementa

DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE LIVROS BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR COMPLETO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO

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PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO

Nº 001/2026

Processo Administrativo nº 102/2026

 

“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE LIVROS BIBLIOTECÁRIO ESCOLAR COMPLETO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:

Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que informa a necessidade da contratação de uma empresa para fornecimento de conjunto de livros bibliotecário escolar completo, destinados ao atendimento das necessidades pedagógicas da educação infantil e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins – TO;

Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);

RESOLVE:

Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 9.960,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Fornecimento de livros bibliotecário escolar completo, destinados ao atendimento das necessidades pedagógicas da educação infantil e do ensino fundamental:

● União Brasileira de Divulgação de Livros LTDA, inscrito no CNPJ: 01.407.999/0001-50, com sede na Rua Mario da Silveira (Santiago) Nº292, complemento: A, Bairro: Joquei Clube, Município: Fortaleza- TO, CEP:60.440-240, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NELIO MONTEIRO, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº 99002069228 SSP/CE, inscrito no CPF: 950.120.608-49, residente e domiciliado na Av Augusto do Anjos, n°220 – Apto 102 bloco 04, Paranaíba, CEP 60720-605, Fortaleza -TO.

 

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

Bom Jesus do Tocantins -TO, 23 de janeiro de 2026.

 

Iolanda Souza Ribeiro

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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