Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data de Publicação
20/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 798
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 202
PORTARIA Nº 96/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, que informa a necessidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Educação e Cultura com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ 26.930.274/0001-73, no valor total de R$ 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS,/TO aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
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