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Portaria Nº 096 Publicado

PORTARIA /096-2026/SEMED

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Data de Publicação

20/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 798

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 202

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

PORTARIA Nº 96/2026

 

Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

 

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, que informa a necessidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

 

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Educação e Cultura com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

 

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

 

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

 

RESOLVE:

 

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ 26.930.274/0001-73, no valor total de R$ 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais).

 

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS,/TO aos 20 dias do mês de Janeiro de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

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