Acessibilidade
Portaria Nº 004 Publicado

PORTARIA /004-2026/SMS

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Data de Publicação

15/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 765

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre concessão de gratificação o (a ) servidor (a) e da outras providências

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Bom Jesus-TO

PREFEITURA DE BOM JESUS-TO

PORTARIA Nº. 004/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 15 de janeiro de 2026.

“Dispõe sobre concessão de gratificação o (a ) servidor (a) e da outras providências”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a Lei 447/2021 de 12 de maio de 2021, no seu Art. 8º. Parágrafo Único.

Considerando que a Servidora tem Função além do Cargo de Psicologia, exerce a função administrativas como contratos, distratos, termos aditivos de funcionários, ofícios, atas, prestações de contas, planejamentos, relatórios quadrimestrais e anuais, reuniões, resoluções, decretos, portarias, regulamentos, demandas judiciais do Ministério Público, Defensória Público, Fórum, Ouvidoria do estado e do Governo Federal, responsável também pelo Conselho Municipal de Saúde e coordenadora da equipe E-MULTI, entre outros

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder Gratificação a servidora Lana Lanucy Bezerra Sampaio Oliveira – Contrato - lotada no Fundo Municipal de Saúde, gratificação o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com efeito retroativo de 05 de janeiro à dezembro de 2026.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

FUNDO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

Secretária Municipal de Saúde

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.