Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data de Publicação
01/12/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 756
Origem
Diário Oficial
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 19/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E OCIENE OLIVEIRA ALVES.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. OCIENE OLIVEIRA ALVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.961-39 e RG nº 855.014 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Assistente administrativo concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência para o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
OCIENE OLIVEIRA ALVES
CPF nº 041.074.961-399
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