DISTRATO DE CONTRATO
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Dalila Miranda Carvalho
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°02/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor P-1.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Dalila Miranda Carvalho
CPF: ***.***.571-02
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
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