PORTARIA Nº. 151/2026– Bom Jesus do Tocantins, 02 de julho de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVO
Art. lº. – Deslocar-me á Cidade de Palmas/TO, Edmilson Rodrigues Soares- Prefeito Municipal, lotado na Secretaria de Gabinete, deslocamento a Cidade de Palmas, no dia 02 de julho de 2026, participar de encontro sobre entrega de bens para saúde.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) totalizando, R$ 250,00 duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 009/2026
Processo Administrativo nº 1157/2026
“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DA 8ª FESTA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, CONTEMPLANDO OS EVENTOS DE CAVALGADA E CORRIDA DE CAVALOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, GARANTINDO A IDENTIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES E DA EQUIPE ENVOLVIDA NA EXECUÇÃO DO EVENTO.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:
Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, que informa a necessidade da aquisição de camisas personalizadas destinadas à realização da 8ª Festa Cultural do município de Bom Jesus Do Tocantins/TO, contemplando os eventos de cavalgada e corrida de cavalos, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal, garantindo a identificação, organização e padronização dos participantes e da equipe envolvida na execução do evento;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 12.900,00 (doze mil reais) para aquisição de camisas personalizadas destinadas à realização da 8ª Festa Cultural do município de Bom Jesus Do Tocantins/TO, contemplando os eventos de cavalgada e corrida de cavalos, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal, garantindo a identificação, organização e padronização dos participantes e da equipe envolvida na execução do evento;
● NATANAEL DOS SANTOS BEZERRA, inscrito no CNPJ: 40.526.622/0001-72, com sede na RUA 34, S/N, Quadra 15, Lote 14, setor: Canavieiras, CEP: 77710-000, Pedro Afonso - TO, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NATANAEL DOS SANTOS BEZERRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 017.067.731-10.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de julho de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 09/2026
Processo Administrativo nº 1157/2026
Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 09/2026, do Processo Administrativo nº 1157/2026, no valor total de R$ 12.900,00 (doze mil reais), que visa a aquisição de camisas personalizadas destinadas à realização da 8ª Festa Cultural do município de Bom Jesus Do Tocantins/TO, contemplando os eventos de cavalgada e corrida de cavalos, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal, garantindo a identificação, organização e padronização dos participantes e da equipe envolvida na execução do evento; fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: NATANAEL DOS SANTOS BEZERRA, inscrito no CNPJ: 40.526.622/0001-72, com sede na RUA 34, S/N, Quadra 15, Lote 14, setor: Canavieiras, CEP: 77710-000, Pedro Afonso - TO, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NATANAEL DOS SANTOS BEZERRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 017.067.731-10, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de julho de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 09/2026
Processo Administrativo nº 1157/2026
“O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins -TO, Sr. Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”
AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: NATANAEL DOS SANTOS BEZERRA, inscrito no CNPJ: 40.526.622/0001-72, com sede na RUA 34, S/N, Quadra 15, Lote 14, setor: Canavieiras, CEP: 77710-000, Pedro Afonso - TO, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NATANAEL DOS SANTOS BEZERRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 017.067.731-10, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 09/2026, do Processo Administrativo nº 1157/2026, que visa aquisição de camisas personalizadas destinadas à realização da 8ª Festa Cultural do município de Bom Jesus Do Tocantins/TO, contemplando os eventos de cavalgada e corrida de cavalos, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal, garantindo a identificação, organização e padronização dos participantes e da equipe envolvida na execução do evento; no valor total de R$ 12.900,00 (doze mil reais).
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de julho de 2026
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial do Processo Eleitoral para a eleição do Conselho Tutelar do Município de Bom Jesus do Tocantins.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA de Bom Jesus do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela legislação municipal vigente, e
Considerando a Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Bom Jesus do Tocantins - TO, com a finalidade de conduzir o processo eleitoral, compreendendo as fases de inscrição, análise documental e eleição dos candidatos habilitados.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
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NOME |
INSTITUIÇÃO |
|---|---|
|
Jéssica Goes Mendes |
Representante da Assistência Social |
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Coraci Ferreira Rodrigues |
Representante da Assistência Social |
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Sâmora Coelho Custódio |
Representante da Assistência Social |
|
Andreia Silva Alves |
Representante do CRAS |
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Maria Amélia dos Santos Ribeiro |
Representante da Saúde |
|
Thainara Pereira da Silva Limeira |
Representante da Saúde |
|
Thabita Leite Lopes |
Representante da Saúde |
Art. 3º Para auxiliar a Comissão Especial poderão ser criadas subcomissões, compostas por conselheiros titulares ou suplentes, conforme necessidade.
Art. 4º Compete à Comissão Especial:
I – Realizar reunião para dar conhecimento formal das regras do processo aos candidatos habilitados, que deverão firmar compromisso de cumpri-las;
II – Receber e apurar denúncias sobre irregularidades no processo eleitoral;
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, pedidos de impugnação e demais incidentes;
IV – Providenciar os materiais e a logística necessários para o processo eleitoral;
V – Definir e divulgar os locais de votação;
VI – Selecionar mesários, escrutinadores e seus suplentes, orientando-os previamente;
VII – Solicitar apoio da segurança pública para garantir a ordem durante a votação e apuração;
VIII – Divulgar o resultado oficial da eleição;
IX – Resolver os casos omissos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Tocantins – TO, 02 de Julho de 2026.
Presidente do CMDCA
Jéssica Gois Mendes
RESOLUÇÃO Nº 002 /2026/CMDCA
Dispõe sobre a recomposição de membro do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e demais disposições legais pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reestruturado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município de Bom Jesus do Tocantins – TO.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Coraci Ferreira Rodrigues
Suplente: Thabita Leite Lopes
Conselho Tutelar
Titular: Myllena Gomes Andrade
Suplente: Maria Divina Silva Gomes
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Lana Lanucy Bezerra Sampaio Oliveira
Suplente: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Ministério Público
Titular: Marcivania Pereira de Sousa
Suplente: Polyana Silva
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mariza Barbosa Gomes
Suplente: Rosane Pereira da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Orlany Soares Silva
Suplente: Samora Coelho Custódio
Escola Estadual Alfredo Nasser
Titular: Elivane Abreu
Suplente: Itamar Lopes Batista Lima
Delegacia Especializada da Criança e Adolescente
Titular: Nivaldo Antunes Sirqueira
Suplente: Aryane Silva Conceição
Pedro Afonso3º Batalhão da Polícia Militar
Titular: Adones Pinto de Sousa
Suplente: Daniel Felipe Rigoli
Hospital Regional de Pedro Afonso
Titular: Janine Bezerra Sales Botelho
Suplente: Mauricelia Ramos da Cruz
Defensoria Pública do Estado
Onde se lê:
Titular:
Adriana Araújo Neves Pereira
Passa a Constar:
Titular: Dianslei Gonçalves Santana
Suplente: Thiago Henry Primo Santos
CREAS
Titular: Tainara Silva Dias
Suplente: Nivaldina Sousa Leite
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Bom Jesus do Tocantins – TO, 02 de Julho de 2026.
Jessica Gois Mendes
Presidente do CMDCA
PORTARIA Nº. 152/2026– Bom Jesus do Tocantins, 03 de julho de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVO
Art. lº. – Solicitar reembolso de ½ meias diárias, com deslocamento á Cidade de Palmas/TO, Edmilson Rodrigues Soares - Prefeito Municipal, lotado na Secretaria de Gabinete. Encontro com Deputado Estadual Cleiton Cardoso.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2.½ (duas meia) diária, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) totalizando, R$ 500,00 (quinhentos reais). Conforme anexos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 153/2026– Bom Jesus do Tocantins, 03 de julho de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Autorizar o reembolso de 2 ½ meias diárias com o deslocamento do Servidor João Paulo de Sousa Ribeiro, Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria de Gabinete. à Cidade de Palmas nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2026. Encontro com Cleiton Cardoso.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 ½ (duas meia) diária, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais) totalizando, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 154/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 03 de julho de 2026.
“Dispõe sobre exoneração de Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Exonerar a servidora Natalia Barbosa de Souza das funções do Cargo de Coordenadora de Apoio, da Escola Municipal - Maria Lima Barbosa – Guarda Lupe, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de julho ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 020/2026 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de julho de 2026.
“Dispõe sobre recesso Administrativo no Âmbito da Administração Pública Municipal do dia
06 (seis) a 24 (vinte e quatro) de julho de 2026 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a necessidade do executivo, fazer ajustes, rever investimentos e conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, em razão da diminuição das previsões de receitas orçamentarias, assegurando, todavia, o funcionamento continuo dos serviços essenciais do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Recesso no âmbito da Administração pública Municipal, nas repartições Públicas Municipais do dia 06 a 24 de julho de 2026.
Art. 2º. - O disposto no art. 1º não aplica aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, às unidades e serviços considerados essências ou que por natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º. - Fica o Senhor Prefeito autorizado a convocar servidores para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, dentro do período determinado por este Decreto.
Parágrafo único: Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período.
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
EDITAL PARA EXECUÇÃO CULTURAL (PROJETOS VIEOCLIP E CORRIDA DE CAVALO DE BOM JESUS DO TOCANTINS FESTA TRADICIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 2026.)
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A Lei nº 14.133/2021 não deve ser utilizada neste edital, vez que não se trata de contratação de serviços (§ 4º do art. 2º da Lei nº 14.903/2024). De igual modo, não deve ser solicitado pelo município nota fiscal do agente cultural contemplado no edital como condicionante para o recebimento dos recursos. Este modelo foi elaborado com base na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e no Decreto nº 11.453/2023 e atestado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura. Eventual alteração no modelo pode implicar em irregularidades jurídicas no edital. O Ente federativo deve manter as logomarcas da PNAB e do Governo Federal e pode inserir as suas logomarcas no cabeçalho e rodapé do edital, observando as vedações constantes na Lei 9.504/1997 (Lei das eleições) quanto ao uso de logomarca nos três meses que antecedem as eleições. |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 PNAB CICLO 2,
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) PROJETO VIDEOCLIP E CORRIDA DE CAVALO FESTA TRADICIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS - TO.
Olá, agentes culturais do O MUNICIPIO DE BOM JESUS – TOCANTINS.
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do [MUNICIPIO DE BOM JESUS – TO NO PROJETO VIDEOCLIP CORRIDA DE CAVALOS FESTA TRADICIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 2026].
Deste modo, o [MUNICIPIO DE BOM JESUS - TO, PUBLICA O EDITAL QUE] torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais sendo o gênero videoclipe e corrida de cavalos festa tradicional do [MUNICIPIO DE BOM JESUS – TO NOS DIA 24 3 25 DE JULHO].
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados [01] projetos. Audiovisual videoclipe premiação, (08) Grupos dividido em 2 dois com premiações descritas no quadro a baixo e mais (01) premiação para melhor jockey (01) Premiação para melhor treinador dentre eles está sendo observados os critérios de COTISTAS
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QTD |
DESCRIÇÃO DO PROJETO |
VL, UN |
TOTAL |
||
|
01 |
15.000,00 |
15,000,00 |
|||
|
03 |
Grupo - 01 |
1º Lugar |
6.000.00 |
6.000,00 |
8.000,00 |
|
2º Lugar |
2.000.00 |
2.000,00 |
|||
|
01 |
Grupo - 02 |
1º Lugar |
4.500.00 |
4.500.00 |
7.000.00 |
|
2º Lugar |
2.500.00 |
2.500.00 |
|||
|
01 |
Grupo - 03 |
1º Lugar |
3.500.00 |
3.500.00 |
5.500.00 |
|
2º Lugar |
2.000.00 |
2.000.00 |
|||
|
04 |
Grupo - 04 |
1º Lugar |
3.000.00 |
3.000.00 |
4.800.00 |
|
2º Lugar |
1.800.00 |
1.800.00 |
|||
|
05 |
Grupo - 05 |
1º Lugar |
2.600.00 |
2.600.00 |
4.200.00 |
|
2º Lugar |
1.600.00 |
1.600.00 |
|||
|
06 |
Grupo - 06 |
1º Lugar |
2.200.00 |
2.200.00 |
3.300.00 |
|
2º Lugar |
1.100.00 |
1.100.00 |
|||
|
07 |
Grupo - 07 |
1º Lugar |
1.900.00 |
1.900.00 |
2.900.00 |
|
2º Lugar |
1.000.00 |
1.000.00 |
|||
|
08 |
Grupo - 08 |
1º Lugar |
1.200.00 |
1.200.00 |
1.700.00 |
|
2º Lugar |
500.00 |
500.00 |
|||
|
09 |
Melhor Jockey |
300.00 |
300,00 |
||
|
10 |
Melhor Treinador |
300.00 |
300,00 |
||
|
Valor do Recurso da PNAB 2 |
44.747.00 |
||||
|
Valor suplementado pela municipio |
8.253.00 |
||||
|
Valor do Edital |
53.000,00 |
||||
|
Observação: Caso um gênero não preenche o quantitativo de vagas, o recurso será remanejado para outra categoria dentro do edital aumentando o valor repassado ao gênero. |
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$: 53.000,00. Cinquenta e Três mil reais, sendo o valor do recurso da PNAB 2 R$: 44.747.00 Quarenta e quatro setecentos e quarenta e sete reais oriundos da pnab 2 e R$: 8.253.00 Oito mil Duzentos e Cinquenta e três reais de recursos próprio da prefeitura.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
[PROJETO ATIVIDADE: 2161 FOMENTO, APOIO E REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO A CULTURA: PROJETO VIDEOCLIP, CORRIDA DE CAVALO FESTA TRADICIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS TO.
FONTE DE RECURSOS: 17190000000000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FICHA 000314 FONTE: 1.551.0000.00000.
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA]
FICHA. 000314 FONTE: 1.710.0000.00000
Sobre o valor total repassado pelo [MUNICIPIO DE BOM JESUS - TO] ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
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A REALIZAÇÃO DO PROJETO PELO AGENTE CULTURAL NO ÂMBITO DESTE EDITAL NÃO SE CARACTERIZA COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PORTANTO, O ENTE FEDERATIVO NÃO DEVE SOLICITAR NOTA FISCAL DO AGENTE CULTURAL COMO CONDICIONANTE PARA O RECEBIMENTO DOS RECURSOS E NÃO DEVE RETER VALORES REFERENTES A IMPOSTOS CABÍVEIS APENAS EM CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS QUE NÃO E O CASO DOS PROJETOS CONTEPLADOS NESTE EDITAL. |
Prazo de inscrição
De 02 de julho de 2026 das horas: 8:00 hrs até o dia 13 de julho de 2026 até às 0:00 horas. Totalizado um total de 11 dias corridos e 08 dias úteis com o edital aberto para inscrições.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
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O PRAZO PARA ENVIO É DE NO MÍNIMO 17 DIAS CORRIDOS E 13 DIAS ÚTEIS CONFORME INCISO I DO ART. 9º DA LEI nº 14.903/2024. CONTUDO, OS PRAZOS PODEM SER PRORROGAVEL POR IGUAL PERIODO CASO NÃO AJA INSCRIÇOES O SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DESSA FORMA, GARANTI AMPLO CONHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO, NO EDITAL. |
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no MUNICIPIO E BOM JESUS – TO PRODUTOR VIDEOCLIP E JOCKEY DO ESTADO DE TOCANTINS, há pelo menos TRÊS ANOS DE RESIDENCIA NO ESTADO.
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E PERMITIDA PARTICIPAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS RESIDENTES OU ATUANTES EM OUTRAS LOCALIDADES. |
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 PROJETO POR CADA AGENTE NESTE EDITAL e poderá ser contemplado com no máximo um projeto [SERÁ SELECIONADO NESTE EDITAL UM PROJETO PARA CADA COMTEMPLADO. O PROJETO TAMBEM PODE SER PARA CONTEMPLAR TODO EDITAL.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
INSCRIÇÕES
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NA ETAPA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ SOLICITADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, TAIS COMO CERTIDÕES NEGATIVAS E TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 9.1, QUE SERÃO EXIGIDOS POSTERIORMENTE. |
O agente cultural deve encaminhar por meio de Email: semedbj@gmail.com a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II)
b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III;
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Auto declaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
f). Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
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O ESTADO/DF/MUNICÍPIO INCLUIR MAIS DOCUMENTOS QUE JULGAR NECESSÁRIOS. SE HOUVER CADASTRO PRÉVIO DE AGENTES CULTURAIS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, PODERÃO SER INCLUÍDAS DISPOSIÇÕES VISANDO DAR CELERIDADE ÀS FASES DE INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS, CONFORME DISPÕE O ART. 9º, § 2º DA LEI Nº 14.903/2024. O EDITAL PREVER A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA EM FORMATOS ALTERNATIVOS, TAIS COMO VÍDEO E INSCRIÇÃO ORAL, BEM COMO EM OUTRAS LINGUAGENS, TAIS COMO LIBRAS. O EDITAL TAMBÉM ESPECIFICAR AÇÕES PRÓPRIAS TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL PARA GARANTIR A INSCRIÇÃO DAS POPULAÇÕES VULNERÁVEIS, BUSCANDO ATIVAMENTE SUA PARTICIPAÇÃO E FACILITANDO OS PROCEDIMENTOS E BUROCRACIAS CONFORME AS REALIDADES LOCAIS. |
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
Pessoas negras (pretas e pardas);
Pessoas indígenas;
Pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher um auto declaração.
A auto declaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
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FICA GARANTIDO NESTE EDITAL AS COTAS DE ACORDO COM A SUA REALIDADE E A LEGISLAÇÃO LOCAL, BEM COMO OUTRAS COTAS ALÉM DAS COTAS PREVISTAS NA IN 10/2023. O ÓRGÃO QUE ADMINISTRARÁ A SELEÇÃO, JUSTIFICANDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL, A ADOÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS SOB O PONTO DE VISTA TÉCNICO, COM BASE NO DIAGNÓSTICO DA DESIGUALDADE RACIAL. |
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
[FICA DEFINIDO AQUI AVALIADA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E PCD NA PESSOA JURÍDICA E GRUPO OU COLETIVO SEM CNPJ NOS TERMOS DA IN 10/2023, CONFORME EXEMPLOS A SEGUIR:
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. ]
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher um auto declaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.
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PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO, INFORME AQUI NESTE ITEM QUE AS PESSOAS FÍSICAS QUE COMPÕEM A PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO DEVEM REALIZAR O PROCEDIMENTO DA AUTO DECLARAÇÃO CONFORME MODELO DO ANEXO VIII. |
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o MUNICIPIO DE BOM JESUS - TO de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até PERIÓDO DE 24 A 25 DE JULHO DATA DO FESTEJOS 2026.
Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão
Paula Roberta:
Iolanda Souza Ribeiro
Rosane Pereira da Silva
VANDERLAN VANDERLEI VELOSO
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuídas em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do MUNICIPIO DE BOM JESUS TOCANTINS e no site oficial do [DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS -TO].
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que deve ser apresentado por meio de INFORMADO PELO EMAIL: semedbj@gmail.com no prazo de INDICAR PRAZO. PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no [DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS - TO.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
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DE ACORDO COM O ART. 10, § 1º DA LEI Nº 14.903/2024 ESTA ETAPA NÃO PODE SER REALIZADA JUNTAMENTE COM A ETAPA DE SELEÇÃO. SOMENTE OS AGENTES CULTURAIS JÁ SELECIONADOS TERÃO A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de DE 05 DIAS] após a publicação do resultado final de seleção, por meio [EMAIL: semedbj@gmail.com os seguintes documentos:
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O ENTE FORNECER AUXÍLIO PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO EMITINDO, AS CERTIDÕES OU AUXILIANDO NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS. |
Se o agente cultural for pessoa física:
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretária da fazenda.
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela municipal na coletoria municipal e a estadual na sefaz - to
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela municipal na coletoria municipal e a estadual na sefaz – to, em nome do representante do grupo
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, que deve ser apresentado por meio de email: semedbj@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS – TO.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme. Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS TOCANTINS Contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
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O ENTE PODE REALIZAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA VIABILIZAR E FACILITAR A ABERTURA DE CONTAS DESTINADAS AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DESTE EDITAL CASO NÃO TENHA INFORMADO A CONTA PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO. |
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
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O ENTE PODE ESTABELECER UM PRAZO PARA ASSINATURA CONFORME REDAÇÃO A SEGUIR: O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até [03 DIAS UTEIS] sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. |
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do [MUNICIPIO DE BOM JESUS - TO], de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizados pelo MUNICIPIO DE BOM JESUS – TO, VIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas ao MUNICIPIO DE BOM JUESUS –TOCANTINS.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até [PRAZO DE 90 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DO RECURSO. A contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
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A PRESTAÇÃO DE CONTAS, SERÁ POR MEIO E RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E COM ATA DE PRESEÇÃ DOS ARTISTAS BEM COMO COMPROVAÇÃO DE VIDEOS E ACERVOS FOTOGRAFICOS, BEM COMO MATERIAS DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL É OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVE A EXECUÇÃO DO PROJETO. |
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS -TO.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no NAS REDES SOCIAISDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS – TO, INSTAGRAN, FACEBOOK ] e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail semedbj@gmail.com e telefone 63 99116-2710.
Os casos omissos ficarão a cargo do [Rosane Pereira da Silvas, Sub, Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 01 meses AS PROPOSTA PODERÃO SER ENVIADAS NESTE SEGUNTE PRAZO DO DIA 02 DE JULHO ATÉ O DIA 13 DE JULHO DE 2026, após a publicação do resultado final sendo que se não houver o quantitativo de inscritos o prazo deste edital será prorrogável por igual periodo.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo 02 - Formulário de Inscrição
Anexo 04 - Critérios de Avaliação
Anexo 05 - Termo de Execução Cultural
Anexo 06 - Relatório de Execução do Objeto
Anexo 07 - Declaração para coletivo sem CNPJ
Anexo 08 - Declaração para cotas (pessoas negras e indígenas)
Anexo 09 - Declaração para cotas (PCDs)
Anexo 10- Formulário de recurso
PORTARIA Nº 37, DE 02 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação, Seleção, Fiscalização e Acompanhamento dos projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB Ciclo 2, no âmbito do Município de Bom Jesus Tocantins – TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que estabelece diretrizes para ações afirmativas e acessibilidade no âmbito da PNAB;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Bom Jesus Tocantins – TO;
CONSIDERANDO a abertura do Edital de Fomento Cultural denominado “Edital para Execução Cultural – Projetos Aldir Blanc Ciclo 2 de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Bom Jesus Tocantins – TO – 2026”, no valor total R$: 53.000,00. Cinquenta e Três mil reais, sendo o valor do recurso da PNAB 2 R$: 44.747.00 Quarenta e quatro setecentos e quarenta e sete reais oriundos da pnab 2 e R$: 8.253.00 Oito mil Duzentos e Cinquenta e três reais de recursos próprio da prefeitura), destinado à execução do projeto cultural “Videoclipes corrida de cavalo Festa Tradicional do Municipio de Bom Jesus – To; no período de 24 e 25 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação, Seleção, Fiscalização e Acompanhamento dos projetos culturais vinculados ao Edital de Fomento Cultural da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2, composta pelos seguintes servidores:
I – Paula Roberta – Presidente da Comissão;
II – Iolanda Souza Ribeiro – Membro;
III – Rosane Pereira da Silva – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Receber, analisar e avaliar as propostas culturais inscritas;
II – Julgar recursos administrativos relacionados ao edital;
III – Publicar resultados preliminares e definitivos;
IV – Promover retificações e demais atos administrativos necessários ao certame;
V – Acompanhar a formalização dos contratos, termos de execução cultural e demais instrumentos necessários;
VI – Fiscalizar a execução dos projetos contemplados;
VII – Analisar relatórios e prestações de contas, quando cabíveis;
VIII – Dirimir dúvidas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
Prefeito Municipal
Edmilson Rodrigues Soares
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Iolanda Ribeiro Sousa
PORTARIA Nº 38, DE 02 DE JULHO DE 2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 2 PROJETO VIDEOCLIPES CORRIDA DE CAVALOS FESTA TRADICIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS TOCANTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS TOCANTINS – TO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que estabelece diretrizes para ações afirmativas e acessibilidade no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar, incentivar e fortalecer as atividades artísticas e culturais desenvolvidas no Município de Bom Jesus Tocantins – TO;
RESOLVE:
Art. 1º
TORNAR PÚBLICA a abertura do processo de seleção de projetos culturais destinados ao fomento da cultura local, por meio do Edital de Execução Cultural da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2 Projeto Videoclipe Corrida de Cavalo Festa Tradicional do Municipio de Bom Jesus Tocantins.
Art. 2º
O presente certame tem por finalidade selecionar projetos artísticos e culturais mediante análise e avaliação técnica das propostas apresentadas, visando apoiar a produção, manutenção e fortalecimento das diversas manifestações culturais existentes no Município de Bom Jesus Tocantins – TO.
Art. 3º
O processo seletivo será realizado por meio do:
“EDITAL PARA EXECUÇÃO CULTURAL – PNAB CICLO 2 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – APOIO A PROJETOS VIDEOCLIPE CORRIDA DE CAVALO FESTA TRADICIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS TOCANTINS – TO – 2026”.
Art. 4º
O valor total disponibilizado para execução do presente edital será de R$: 53.000,00. Cinquenta e Três mil reais, sendo o valor do recurso da PNAB 2 R$: 44.747.00 Quarenta e quatro setecentos e quarenta e sete reais oriundos da pnab 2 e R$: 8.253.00 Oito mil Duzentos e Cinquenta e três reais de recursos próprio da prefeitura), destinado à execução do projeto cultural “Videoclipes corrida de cavalos Festa Tradicional do Municipio de Bom Jesus – To.”; no período de 24 e 25 de julho de 2026.
Art. 5º
Os recursos previstos nesta Portaria serão destinados à execução do projeto cultural:
“ESCOLHA DA RAINHA DA VAQUEJADA 2026”
Com o objetivo de promover a valorização da cultura local, incentivar a participação da comunidade e fortalecer as manifestações culturais do município.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Prefeitura Municipal de Bom Jesus Tocantins – TO
Bom Jesus Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura
Iolanda Souza Ribeiro