DISTRATO DE CONTRATO Nº. 041/2026
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 041/2026
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO
Sandro Lucio de Sousa Mendes - CPF nº. 071.622.531.05
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 04 de maio de 2026, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n° 041/2026, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 04 de maio de 2026, relativo aos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executara seus serviços até 01 de julho de 2026.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de julho de 2026
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
Sandro Lucio de Sousa Mendes
Contratado
LEI MUNICIPAL Nº. 554/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de julho de 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos profissionais do magistério público da educação básica, ocupantes de cargo de provimento efetivo, o reajuste salarial de 9,89% (nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), a ser aplicado sobre o respectivo vencimento-base.
Art. 2º Fica concedido aos profissionais do magistério público da educação básica, admitidos em caráter temporário (contratados), o reajuste salarial de 25% (vinte e cinco por cento), a ser aplicado sobre o respectivo vencimento-base.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Seus efeitos financeiros ocorrerão a partir de 1º de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO, ao 01 (primeiro) de julho de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal