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Diário Oficial
Edição Nº
838

sexta, 03 de julho de 2026

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO /001-2026/SOCIAL

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL BOM JESUS DO TOCANTINS E A EMPRESA ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

CONTRATANTEFundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.995.109/0001-10, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, Centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Elisene Oliveira Alves Soares, inscrita no CPF sob o n° 026.895.561-11, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADA: ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Av. Bernardo Sayão, S/N, Centro, CEP 77.610-000, Novo Acordo -TO, CNPJ 26.930.274/0001-73, Email: serviçosalfa.adm@gmail.com, Contato: (63) 99934-4306, representada neste ato pelo Senhor HELLIABY DE JESUS MARTINS , brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF n° 087.998.681-64, residente e domiciliado na Av. Aeroporto, s/n, setor vila Planalto, Tocantinia/TO.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com a Clausula Decima Segunda do Contrato, RESCINDIR o Contrato nº 01/2026, referente ao Processo Nº 2135/2025, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA

É competente o Foro da Comarca de Pedro Afonso/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Municipio, para que produza os efeitos legais.

Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Junho de 2026

 

ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES

Secretária Municipal de Assistencia Social

Contratante

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO /003-2026/PMBJTO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS E A EMPRESA ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADA: ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Av. Bernardo Sayão, S/N, Centro, CEP 77.610-000, Novo Acordo -TO, CNPJ 26.930.274/0001-73, Email: serviçosalfa.adm@gmail.com, Contato: (63) 99934-4306, representada neste ato pelo Senhor HELLIABY DE JESUS MARTINS , brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF n° 087.998.681-64, residente e domiciliado na Av. Aeroporto, s/n, setor vila Planalto, Tocantinia/TO.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com a Clausula Decima Segunda do Contrato, RESCINDIR o Contrato nº 03/2026, referente ao Processo Nº 4/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM ONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, ABRANGENDO A ESTRUTURAÇÃO DA CONTROLADORIA, BEM COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS E INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DA CONTROLADORIA NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA

É competente o Foro da Comarca de Pedro Afonso/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Municipio, para que produza os efeitos legais.

Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Junho de 2026

 

EDIMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO /001-2026/SMS

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS E A EMPRESA ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

CONTRATANTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, inscrita no CPF sob o n° 994.797.451-00, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADA: ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Av. Bernardo Sayão, S/N, Centro, CEP 77.610-000, Novo Acordo -TO, CNPJ 26.930.274/0001-73, Email: serviçosalfa.adm@gmail.com, Contato: (63) 99934-4306, representada neste ato pelo Senhor HELLIABY DE JESUS MARTINS , brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF n° 087.998.681-64, residente e domiciliado na Av. Aeroporto, s/n, setor vila Planalto, Tocantinia/TO.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com a Clausula Decima Segunda do Contrato, RESCINDIR o Contrato nº 01/2026, referente ao Processo Nº 2133/2025, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA

É competente o Foro da Comarca de Pedro Afonso/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Municipio, para que produza os efeitos legais.

Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Junho de 2026

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

Gestora do Fundo

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO /001-2026/SEMED

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS E A EMPRESA ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

CONTRATANTEFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Iolanda Souza Ribeiro, inscrita no CPF sob o n° 031.461.411-75, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADA: ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Av. Bernardo Sayão, S/N, Centro, CEP 77.610-000, Novo Acordo -TO, CNPJ 26.930.274/0001-73, Email: serviçosalfa.adm@gmail.com, Contato: (63) 99934-4306, representada neste ato pelo Senhor HELLIABY DE JESUS MARTINS , brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF n° 087.998.681-64, residente e domiciliado na Av. Aeroporto, s/n, setor vila Planalto, Tocantinia/TO.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com a Clausula Decima Segunda do Contrato, RESCINDIR o Contrato nº 01/2026, referente ao Processo Nº 2134/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA

É competente o Foro da Comarca de Pedro Afonso/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Municipio, para que produza os efeitos legais.

Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Junho de 2026

 

Fundo Municipal de Educação e Cultura

Iolanda Souza Ribeiro

Gestora do Fundo

Contratante

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO /001-2026/PMBJTO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS E A EMPRESA ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

CONTRATANTEPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADA: ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Av. Bernardo Sayão, S/N, Centro, CEP 77.610-000, Novo Acordo -TO, CNPJ 26.930.274/0001-73, Email: serviçosalfa.adm@gmail.com, Contato: (63) 99934-4306, representada neste ato pelo Senhor HELLIABY DE JESUS MARTINS , brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF n° 087.998.681-64, residente e domiciliado na Av. Aeroporto, s/n, setor vila Planalto, Tocantinia/TO.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com a Clausula Decima Segunda do Contrato, RESCINDIR o Contrato nº 01/2026, referente ao Processo Nº 2136/2025, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PUBLICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS /TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA

É competente o Foro da Comarca de Pedro Afonso/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Municipio, para que produza os efeitos legais.

Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Junho de 2026

 

EDIMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal