PORTARIA Nº. 75/2026, de 22 de junho de 2026.
“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde e Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO.”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, com atuação nas atividades de compras, pesquisa de preços, alimentação de sistemas administrativos e suporte as rotinas operacionais dos respectivos órgãos.
CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 1061/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, com atuação nas atividades de compras, pesquisa de preços, alimentação de sistemas administrativos e suporte as rotinas operacionais dos respectivos órgãos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 22 de junho de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, COM ATUAÇÃO NAS ATIVIDADES DE COMPRAS, PESQUISA DE PREÇOS, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E SUPORTE AS ROTINAS OPERACIONAIS DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 23/06/2026, às 08h:00min, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma presencial na Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, e o encerramento de envio de proposta e habilitação até 25/06/2026 as 08:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 25/06/2026 às 11h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 22 de junho 2026.
Maria Da Paixão Dias Rodrigues
Agente De Contratação
DECRETO Nº 018/2026, Bom jesus do Tocantins, 22 de junho de 2026.
“Institui o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA no Município de Bom Jesus do Tocantins – TO, designa sua Coordenação e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação cidadã, o protagonismo juvenil e o controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF, que preveem a mobilização e participação de adolescentes nas ações desenvolvidas pelo Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO, o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, espaço democrático de participação, mobilização e desenvolvimento do protagonismo juvenil, destinado a promover a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Art. 2º- O NUCA tem por finalidade promover a participação ativa dos adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, bem como incentivar ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e cidadania.
Art. 3º - São objetivos do NUCA:
I – fortalecer o protagonismo juvenil e a participação cidadã;
II – estimular a disseminação de informações sobre os direitos das crianças e dos adolescentes;
III – fomentar a integração entre adolescentes, famílias, escolas, comunidade e poder público;
IV – contribuir para a prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, discriminação e exclusão social;
V – apoiar e participar das ações desenvolvidas pelo Município no âmbito do Selo UNICEF e de outras iniciativas voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º - O NUCA será composto por adolescentes residentes no Município de Bom Jesus do Tocantins – TO, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, observados os princípios da diversidade, inclusão e representatividade.
Art. 5º - Fica designada a Senhora Coraci Ferreira Rodrigues, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, competindo-lhe:
I – coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo NUCA;
II – promover a articulação entre os adolescentes participantes e os órgãos da Administração Municipal;
III – estimular a participação dos adolescentes nas ações voltadas à garantia de seus direitos;
IV – elaborar e acompanhar o planejamento das atividades do Núcleo;
V – representar o NUCA perante os órgãos e instituições parceiras, quando necessário.
Art. 6º - A participação no NUCA e o exercício da função de Coordenadora serão considerados serviços de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício ou qualquer espécie de remuneração adicional.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do NUCA.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Elisene Oliveira Alves Soares
Secretária Municipal de Assistência Social e Juventude