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Diário Oficial
Edição Nº
833

sexta, 19 de junho de 2026

EXTRATO DE CONTRATO /024-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 797/2026

CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REGIME DE EMPLEITADA POR PREÇO GLOBAL PARA PAVIMENTAÇÃO DO ESTACIONAMENTO EM FRENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO

CONTRATADA: CONSTRUTORA JALAPAO DO TO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.891.147/0001-78, estabelecida na RUA GETULIO VARGAS, CENTRO, PEDRO AFONSO, TO, neste ato representado pelo Sr(a). MARIA DA PENHA GONÇÃLVES PREREIRA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 966.420.921-04.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

FICHA

AÇÃO

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FONTE

NATUREZA DE DESPESA

75

Construção, Pavimentação, Implantação de Edificação, Espaço Publico e Serviços de infra estrutura Urbana e Rural

03.37.15.451.2811.1.177

1.701.0000.000000

4.4.90.51

75

Construção, Pavimentação, Implantação de Edificação, Espaço Publico e Serviços de infra estrutura Urbana e Rural

03.37.15.451.2811.1.177

1.500.0000.000000

4.4.90.51

75

Construção, Pavimentação, Implantação de Edificação, Espaço Publico e Serviços de infra estrutura Urbana e Rural

03.37.15.451.2811.1.177

1.700.0000.000000

4.4.90.51

75

Construção, Pavimentação, Implantação de Edificação, Espaço Publico e Serviços de infra estrutura Urbana e Rural

03.37.15.451.2811.1.177

1.706.3110.000000

4.4.90.51

75

Construção, Pavimentação, Implantação de Edificação, Espaço Publico e Serviços de infra estrutura Urbana e Rural

03.37.15.451.2811.1.177

1.754.0000.000000

4.4.90.51

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 15 de Junho de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

 

Bom Jesus do Tocantins, ao 15 dia do mês de Junho de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /025-2026/PMBJTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 25, DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 858/2026

ADESÃO/CARONA Nº 003/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO AV. AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADA: AVANTE INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ Nº 10.739.938/0001-81, estabelecido a Quadra ACSO 01, RUA 01, LOTE 25 CEP: 77.015-014, PALMAS - TO, representado neste ato pelo Senhor (a), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade n° 284.067 SSP-TO e CPF nº 000.119.841-63

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 497.630,76 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil e Seiscentos e Trinta Reais e Sessenta e Sete Centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

374

Manutenção da Rede de Iluminação Publica

03.37.15.452.2813.2.123

1.700.0000.000000

4.4.90.51

374

Manutenção da Rede de Iluminação Publica

03.37.15.452.2813.2.123

1.701.0000.000000

4.4.90.51

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 31/12/2026, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Bom Jesus do Tocantins /TO, aos 17 dias do mês de Junho de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

LEI /551-2026/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 551/2026 – Bom jesus do Tocantins, 19 de junho de 2026.

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA AJUDA DE CUSTO DESTINADA A PACIENTES E ACOMPANHANTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei

Art. 1º Fica reajustado o valor da ajuda de custo destinada ao pagamento de despesas com alimentação de pacientes e seus respectivos acompanhantes, quando devidamente autorizados pelo Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O valor da diária de que trata o Art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por pessoa, tanto para o paciente quanto para o acompanhante, quando houver.

Parágrafo único. Nos casos em que o paciente e o acompanhante necessitarem pernoitar em razão do tratamento ou procedimento realizado fora do município, será acrescido o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa à diária prevista no caput deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 19 dias do mês junho de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /148-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 148/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 18 de junho de 2026.

 

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2025/2026

SERVIDORES

CARGO

LOTAÇÃO

Joel Sampaio Cardoso

Assist.Administrativo

Sec. De Administração

Sebastião Pereira Neves

Motorista

Sec. De Educação

Jaqueline B. Sales

Assist. Social

Sec. Ass. Social

Ellen Cristina M. De Sousa

Conselheiro Tutelar

Dec. De Administração

Jessica Bakalarczyk

Ass. Administrativo

Sec. De Ação Social

Walto Alves da Silva

Motorista

Sec. De Saúde

Maria Miste B. Figueiredo

Ass. Administrativo

Sec. De Administração

Kleber Ribeiro Rodrigues

Vigia

Sec. De Infraestrutura

Oséias da Silva Oliveira

Vigia

Secretaria de Saúde

Janklei Pinheiro

Vigia

Secretaria de Educação

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /550-2026/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº 550/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 19 de junho de 2026.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, ÀS PESSOAS ACOMETIDAS POR DOENÇAS GRAVES E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins aprovou Projeto de Lei Nº. 001/2026 do Legislativo e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente como moradia própria do beneficiário, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º Poderá ser beneficiário da isenção o contribuinte que:

I – seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel;

II – utilize o imóvel exclusivamente como sua residência;

III – possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos;

IV – seja diagnosticado com uma das seguintes condições:

a) neoplasia maligna;

b) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS);

c) paralisia cerebral;

d) paraplegia;

e) tetraplegia;

f) insuficiência renal crônica;

g) Transtorno do Espectro Autista (TEA).

h) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade Moderado/Grave.

§1º A comprovação da condição de saúde dar-se-á mediante laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

§2º No caso de pessoa incapaz ou menor, o benefício poderá ser requerido por seu representante legal.

Art. 3º A isenção:

I – aplica-se exclusivamente ao imóvel utilizado como residência do beneficiário;

II – não alcança imóveis locados, cedidos ou utilizados para fins comerciais;

III – não gera direito à restituição de valores anteriormente pagos;

IV – não afasta a incidência de taxas decorrentes de serviços públicos específicos e divisíveis.

Art. 4º A concessão do benefício dependerá de requerimento do interessado, na forma e prazos definidos em regulamento do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Administração Tributária poderá revisar periodicamente a manutenção dos requisitos previstos nesta Lei.

Art. 5° Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:

I - Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;

II - Documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade / RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com a doença grave, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda);

III - Documento de identificação do requerente e do dependente, quando houver;

IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto:

I – aos procedimentos administrativos;

II – à documentação comprobatória;

III – à forma de apuração da renda familiar;

IV – aos mecanismos de controle e fiscalização.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação fiscal vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte, observado o princípio da anterioridade tributária.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 19 dias do mês junho de 2026

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal