PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 515/2026
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO
CONTRATADA: WB ENGENHARIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 54.089.170/0001-13, estabelecida na QNA 53 LT 15, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA, DF, neste ato representado pelo Sr(a). WESLEY BRITO DE OLIVEIRA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 875.539.101-04.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
FONTE |
NATUREZA DE DESPESA |
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79 |
Construção da Garagem Municipal |
03.37.15.451.2811.1.127 |
1.701.0000.000000 |
4.4.90.51 |
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79 |
Construção da Garagem Municipal |
03.37.15.451.2811.1.127 |
1.500.0000.000000 |
4.4.90.51 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 18 de Junho de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins, ao 18 dia do mês de Junho de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO 044/2026
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 044/2026
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Roseane Silva Nascimento – CPF nº. 037.919.931.94
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar Administrativo, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Vigência: da data de 18 (dezoito) de junho até 31 de dezembro de 2026
Data da Assinatura: 18 (dezoito) de junho de 2026
Edmilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 017/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 18 de junho de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei
“Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município”.
Art.. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para Comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o
§ 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº29/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 09 de Junho de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Iolanda Souza Ribeiro, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a capital de Minas Gerais/ Belo Horizonte, no dia 08 de Junho de 2026 e retornar no dia 10 de Junho de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas diária) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Belo Horizonte/MG
Art. 3º. – • A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do ENCONTRO NACIONAL DE EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS DE GESTÃO E PROJETOS PEDAGÓGICOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 09 do mês de Junho de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº30/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 09 de Junho de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Sebastiana Pereira de Brito Jorge Morais, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a capital de Minas Gerais/ Belo Horizonte, no dia 08 de Junho de 2026 e retornar no dia 10 de Junho de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas diária) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o total de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Belo Horizonte/MG
Art. 3º. – • A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do ENCONTRO NACIONAL DE EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS DE GESTÃO E PROJETOS PEDAGÓGICOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 09 do mês de Junho de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026