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Diário Oficial
Edição Nº
831

quinta, 18 de junho de 2026

EXTRATO DE CONTRATO /026-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 515/2026

CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO

CONTRATADA: WB ENGENHARIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 54.089.170/0001-13, estabelecida na QNA 53 LT 15, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA, DF, neste ato representado pelo Sr(a). WESLEY BRITO DE OLIVEIRA, na função atual de REPRESENTANTE, portador do CPF nº 875.539.101-04.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

FICHA

AÇÃO

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FONTE

NATUREZA DE DESPESA

79

Construção da Garagem Municipal

03.37.15.451.2811.1.127

1.701.0000.000000

4.4.90.51

79

Construção da Garagem Municipal

03.37.15.451.2811.1.127

1.500.0000.000000

4.4.90.51

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 18 de Junho de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

 

Bom Jesus do Tocantins, ao 18 dia do mês de Junho de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /044-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO 044/2026

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 044/2026

 

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Roseane Silva Nascimento – CPF nº. 037.919.931.94

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar Administrativo, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).

Vigência: da data de 18 (dezoito) de junho até 31 de dezembro de 2026

Data da Assinatura: 18 (dezoito) de junho de 2026

 

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /017-2026/PMBJTO

DECRETO Nº. 017/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 18 de junho de 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei

“Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município”.

Art.. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para Comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o

§ 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

 

Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /029-2026/SEMED

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PORTARIA Nº29/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 09 de Junho de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Iolanda Souza Ribeiro, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a capital de Minas Gerais/ Belo Horizonte, no dia 08 de Junho de 2026 e retornar no dia 10 de Junho de 2026.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas diária) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Belo Horizonte/MG

Art. 3º. – • A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do ENCONTRO NACIONAL DE EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS DE GESTÃO E PROJETOS PEDAGÓGICOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 09 do mês de Junho de 2026.

 

 

IOLANDA SOUZA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 03/2026

PORTARIA /030-2026/SEMED

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PORTARIA Nº30/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 09 de Junho de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Sebastiana Pereira de Brito Jorge Morais, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a capital de Minas Gerais/ Belo Horizonte, no dia 08 de Junho de 2026 e retornar no dia 10 de Junho de 2026.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas diária) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o total de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Belo Horizonte/MG

Art. 3º. – • A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do ENCONTRO NACIONAL DE EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS DE GESTÃO E PROJETOS PEDAGÓGICOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 09 do mês de Junho de 2026.

 

 

IOLANDA SOUZA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 03/2026