PORTARIA Nº. 136/2026– Bom Jesus do Tocantins, 29 de maio de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de Ato Administrativo Portaria nº. 004/2025, e da outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Revogar a Portaria nº. 004/2025 de 10 de janeiro de 2025, que trata da Designação do Senhor José Maria Gomes Filho, para a Função de Fiscal de Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 137/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no arts. 7 e 177 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o senhor, Divino Pereira da Rocha, inscrito no CPF/MF sob o nº 905.283.792.21, para exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantido pela administração as condições para o desempenho da sua função, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 arts. 7 e 117, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º - O Setores de compras, licitações e contratos disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente,
dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em Servidor da Prefeitura Municipal e em pastas e sub pastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº26/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 27 de Maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Iolanda Souza Ribeiro, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a Palmas-TO , no dia 28 de maio de 2026 e retornar no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento 2 (duas) diária no valor unitário de R$ 300,00 (seiscentos reais), perfazendo o total de R$ 600,00(seicentos reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas-TO
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do Seminário Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância: Diagnóstico e Ação no auditório da Associação Tocantinense de Municípios, na cidade de Palmas-TO.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 27 do mês de maio de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 25/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 22 de Maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora VANUZA MARIA PAULINO MOURA, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a Palmas -TO , no dia 26 de maio de 2026 e retornar no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 4 (quatro diárias) no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 880,00 oitocentos e oitenta reais para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da servidora para participar da formação da PNEERQ – “Práticas de Ensino para a Equidade na Educação Básica” no período de 26 a 29 de maio de 2026, no período de 26 a 29 de maio de 2026.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 22 do mês de maio de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO.;”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa MEIRIVAM
COELHO FERREIRA MACEDO -MI, inscrito no CNPJ 61.851.825/0001-30, no valor total de R$ 23.500,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 29 dias do mês de Maio de 2026.
ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES
Secretária Municipal de Assistencia Social
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
PROCESSO Nº 877/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2026, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
MEIRIVAM COELHO FERREIRA MACEDO -MI, inscrito no CNPJ 61.851.825/0001-30, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s)
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
PAINEL EXTRAGRAMÁVEL PARA FOTOS |
sv |
1 |
R$ 550,00 |
R$ 550,00 |
|
2 |
PAINEL GRANDE DE FUNDO |
sv |
1 |
R$ 650,00 |
R$ 650,00 |
|
3 |
HALL DE ENTRADA |
sv |
1 |
R$ 760,00 |
R$ 760,00 |
|
4 |
TABLADO DE MADEIRA |
sv |
1 |
R$ 750,00 |
R$ 750,00 |
|
5 |
ILUMINAÇÃO DECORATIVA |
sv |
4 |
R$ 162,50 |
R$ 650,00 |
|
6 |
POLTRONA DECORATIVA |
sv |
2 |
R$ 325,00 |
R$ 650,00 |
|
7 |
ARRANJOS ARTIFICIAIS |
sv |
2 |
R$ 445,00 |
R$ 890,00 |
|
8 |
TAPETE DECORATIVO |
sv |
1 |
R$ 450,00 |
R$ 450,00 |
|
9 |
SERVIÇO GRÁFICO |
sv |
1 |
R$ 650,00 |
R$ 650,00 |
|
10 |
MALHAS DECORATIVAS |
sv |
1 |
R$ 550,00 |
R$ 550,00 |
|
11 |
VASOS DECORATIVOS |
sv |
2 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
|
12 |
MESA PARA AUTORIDADE |
sv |
1 |
R$ 580,00 |
R$ 580,00 |
|
13 |
CADEIRAS BRANCAS SEM BRAÇO |
sv |
1020 |
R$ 8,50 |
R$ 8.670,00 |
|
14 |
MESAS REDONDAS |
sv |
125 |
R$ 28,00 |
R$ 3.500,00 |
|
15 |
TOALHAS |
sv |
125 |
R$ 8,80 |
R$ 1.100,00 |
|
16 |
DESLOCAMENTO |
sv |
1 |
R$ 750,00 |
R$ 750,00 |
|
17 |
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA |
sv |
1 |
R$ 1.850,00 |
R$ 1.850,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 23.500,00 |
PUBLIQUE-SE.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 29 dias do mês de Maio de 2026.
ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES
Secretária Municipal de Assistencia Social
PORTARIA Nº 30/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus, que informa a necessidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Fundo Municipal de Assistência Social com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa MEIRIVAM COELHO FERREIRA MACEDO -MI, inscrito no CNPJ 61.851.825/0001-30, no valor total de R$ 23.500,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de Maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 05, DE 29 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 877/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.995.109/0001-10, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, Centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Elisene Oliveira Alves Soares, inscrita no CPF sob o n° 026.895.561-11, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: MEIRIVAM COELHO FERREIRA MACEDO -MI, inscrito no CNPJ 61.851.825/0001-30, com sede administrativa na 1ª R RUA 28, Nº 473, Setor Aeroporto II, Pedro Afonso/TO CEP Nº 77.710-000, representada neste ato pela Senhora MEIRIVAM COELHO FERREIRA MACEDO, brasileira, Casada, Empresária, portador do CPF n° 578.197.691-49, residente e domiciliado em Pedro Afonso -TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 23.500,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
256 |
Manutenção do Fundo Municipal de Assist. Social |
11.11.08.244.2821.2.139 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 29 de Maio de 2026
ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES
Secretária Municipal de Assistencia Social
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 013/2026
Processo Administrativo nº 857/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DA TROPEADA RAIZ DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando os estudos da fase de Planejamento e da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade da contratação supramencionada;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor, a qual a Secretaria responsável apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa YUSSUF ALI BUCAR - ME, inscrito no CNPJ 10.220.570/0001-40, no valor total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Locução ao vivo |
SV |
1 |
R$ 15.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
2 |
Trio de som |
SV |
1 |
R$ 7.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
3 |
Gerador de energia |
SV |
1 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
4 |
Segurança |
SV |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
5 |
Frente em transporte animal |
SV |
1 |
R$ 15.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 50.000,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 29 de Maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 135/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DA TROPEADA RAIZ DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 013/2026 do Processo Administrativo nº 857/2026, do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins -TO;
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DA TROPEADA RAIZ DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa YUSSUF ALI BUCAR - ME, inscrito no CNPJ 10.220.570/0001-40, no valor total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 29 de Maio de 2026
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
PROCESSO Nº 857/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DA TROPEADA RAIZ DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
YUSSUF ALI BUCAR - ME, inscrito no CNPJ 10.220.570/0001-40, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s)
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Locução ao vivo |
SV |
1 |
R$ 15.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
2 |
Trio de som |
SV |
1 |
R$ 7.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
3 |
Gerador de energia |
SV |
1 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
4 |
Segurança |
SV |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
5 |
Frente em transporte animal |
SV |
1 |
R$ 15.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 50.000,00 |
PUBLIQUE-SE.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 29 de Maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 22/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 857/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DA TROPEADA RAIZ DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: YUSSUF ALI BUCAR - ME, inscrito no CNPJ 10.220.570/0001-40, com sede na Rua 10, nº 485, Setor Aeroporto, Pedro Afonso/TO, CEP 77.710-000, representado neste ato pelo Senhor YUSSUF ALI BUCAR, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade n°150365 SSP/TO, inscrito no do CPF n° 843.789.131-00, residente e domiciliado em Pedro Afonso/TO, CEP 77.710-000
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
Órgão: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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111 |
Eventos Tradicionais, Culturais e Datas Comemorativas |
03.39.13.392.2810.2.118 |
1.710.0000.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 29 de Maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal