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Diário Oficial
Edição Nº
822

segunda, 25 de maio de 2026

RESOLUÇÃO /001-2026/SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01 /2026/CMDCA

 

Dispõe sobre a reestruturação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e demais disposições legais pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reestruturado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município de Bom Jesus do Tocantins – TO.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Titular: Coraci Ferreira Rodrigues

Suplente: Thabita Leite Lopes

 

Conselho Tutelar       

Titular: Myllena Gomes Andrade

Suplente: Maria Divina Silva Gomes

 

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Lana Lanucy Bezerra Sampaio Oliveira

Suplente: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

 

Ministério Público

Titular: Marcivania Pereira de Sousa

Suplente: Polyana Silva

 

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Mariza Barbosa Gomes

Suplente: Rosane Pereira da Silva

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Orlany Soares Silva

Suplente: Samora Coelho Custódio

 

Escola Estadual Alfredo Nasser

Titular: Elivane Abreu

Suplente: Itamar Lopes Batista Lima

 

Delegacia Especializada da Criança e Adolescente

Titular: Nivaldo Antunes Sirqueira

Suplente: Aryane Silva Conceição

 

Pedro Afonso3º Batalhão da Polícia Militar

Titular: Adones Pinto de Sousa

Suplente: Daniel Felipe Rigoli

 

Hospital Regional de Pedro Afonso

Titular: Janine Bezerra Sales Botelho

Suplente: Mauricelia Ramos da Cruz

 

Defensoria Pública do Estado

Titular: Adriana Araújo Neves Pereira

Suplente: Thiago Henry Primo Santos

 

CREAS

Titular: Tainara Silva Dias

Suplente: Nivaldina Sousa Leite

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução anterior.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

                                  

Bom Jesus do Tocantins – TO, 25 de maio de 2026.    

 

Presidente do CMDCA

Jéssica Gois Mendes

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /003-2026/PMBJTO

(lº. Primeiro) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO nº. 003/2025

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E Ana Paula Dias Diorges - CPF nº. 037.500.361.44 . NA FORMA A SEGUIR.”

 

O Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, centro, Bom Jesus do Tocantins, CEP: 77.714-00, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG no. 342.324 - SSP-TO e inscrito no CPF no. 885.922.481.34 Doravante denominado apenas CONTRATANTE, e Ana Paula Dias Diorges - CPF nº. 037.500.361.44, brasileiro, solteiro, servidor público, residente e domiciliado no Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a data fixada de fim do contrato para a data de 31 de dezembro de 2027.

CLAUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 25 de maio de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

 

Ana Paula Dias Diorges 

 Servidora

PORTARIA /130-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 130/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 20 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.

 

   O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

 RESOLVE:

 

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2025/2026

 

SERVIDORES

CARGO

LOTAÇÃO

Rosa Carvalho da Silva

Aux. Serv. Gerais

Sec. De Meio Ambiente

Ivoneide M. Abreu

Auxiliar serv. Gerais

Sec. De Saúde

Ageu da Silva Oliveira

Vigia

Sec. De Saúde

Raimundo de França Lima

Fiscal Arrecadador

Sec. De Administração

Maurivan Almeida Aguiar

Ag. Com. Saúde

Sec. De Saúde

 

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário. 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

  

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2026.

  

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /131-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 131/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 21 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE: 

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2025/2026

 

SERVIDORES

CARGO

LOTAÇÃO

Souza Lopes Batista

Agente Com. Saúde

Sec. De Saúde

Ana Lucia F. Silva

Auxiliar serv. Gerais

Sec. De Educação

Vanderleia Pinto Oliveira

Assist. Administrati

Sec. De Educação

 

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário. 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

 

 

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 21(vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2026. 

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal