RESOLUÇÃO Nº 01 /2026/CMDCA
Dispõe sobre a reestruturação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e demais disposições legais pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reestruturado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município de Bom Jesus do Tocantins – TO.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Coraci Ferreira Rodrigues
Suplente: Thabita Leite Lopes
Conselho Tutelar
Titular: Myllena Gomes Andrade
Suplente: Maria Divina Silva Gomes
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Lana Lanucy Bezerra Sampaio Oliveira
Suplente: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Ministério Público
Titular: Marcivania Pereira de Sousa
Suplente: Polyana Silva
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mariza Barbosa Gomes
Suplente: Rosane Pereira da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Orlany Soares Silva
Suplente: Samora Coelho Custódio
Escola Estadual Alfredo Nasser
Titular: Elivane Abreu
Suplente: Itamar Lopes Batista Lima
Delegacia Especializada da Criança e Adolescente
Titular: Nivaldo Antunes Sirqueira
Suplente: Aryane Silva Conceição
Pedro Afonso3º Batalhão da Polícia Militar
Titular: Adones Pinto de Sousa
Suplente: Daniel Felipe Rigoli
Hospital Regional de Pedro Afonso
Titular: Janine Bezerra Sales Botelho
Suplente: Mauricelia Ramos da Cruz
Defensoria Pública do Estado
Titular: Adriana Araújo Neves Pereira
Suplente: Thiago Henry Primo Santos
CREAS
Titular: Tainara Silva Dias
Suplente: Nivaldina Sousa Leite
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Bom Jesus do Tocantins – TO, 25 de maio de 2026.
Presidente do CMDCA
Jéssica Gois Mendes
(lº. Primeiro) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO nº. 003/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E Ana Paula Dias Diorges - CPF nº. 037.500.361.44 . NA FORMA A SEGUIR.”
O Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, centro, Bom Jesus do Tocantins, CEP: 77.714-00, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG no. 342.324 - SSP-TO e inscrito no CPF no. 885.922.481.34 Doravante denominado apenas CONTRATANTE, e Ana Paula Dias Diorges - CPF nº. 037.500.361.44, brasileiro, solteiro, servidor público, residente e domiciliado no Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a data fixada de fim do contrato para a data de 31 de dezembro de 2027.
CLAUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 25 de maio de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
Ana Paula Dias Diorges
Servidora
PORTARIA Nº. 130/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 20 de maio de 2026.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2025/2026
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SERVIDORES |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Rosa Carvalho da Silva |
Aux. Serv. Gerais |
Sec. De Meio Ambiente |
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Ivoneide M. Abreu |
Auxiliar serv. Gerais |
Sec. De Saúde |
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Ageu da Silva Oliveira |
Vigia |
Sec. De Saúde |
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Raimundo de França Lima |
Fiscal Arrecadador |
Sec. De Administração |
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Maurivan Almeida Aguiar |
Ag. Com. Saúde |
Sec. De Saúde |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 131/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 21 de maio de 2026.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2025/2026
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SERVIDORES |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Souza Lopes Batista |
Agente Com. Saúde |
Sec. De Saúde |
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Ana Lucia F. Silva |
Auxiliar serv. Gerais |
Sec. De Educação |
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Vanderleia Pinto Oliveira |
Assist. Administrati |
Sec. De Educação |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 21(vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal