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Diário Oficial
Edição Nº
818

quarta, 03 de junho de 2026

EXTRATO DE CONTRATO /007-2026/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 07, DE 19 DE MAIO DE 2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 776/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, BEM COMO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Iolanda Souza Ribeiro, inscrita no CPF sob o nº 031.461.411-75, residente e domiciliado na cidade de Pedro Afonso/TO.

CONTRATADO: Amadeus B Reis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.734.688/0001-36, estabelecida na Rua João Mariano dos Santos, N°394, setor Bela Vista, Pedro Afonso -TO, CEP: 77.710-000, neste ato representado por sua representante legal, a senhora Amadeus Brito Reis, inscrita no CPF n° 914.173.331-20, residente na Rua João Mariano dos Santos, N°394, setor Bela Vista, Pedro Afonso, Estado do Tocantins -TO, CEP: 77.710-000.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 63.210,22 (sessenta e três mil duzentos e dez reais e vinte e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

000314

Manutenção do Fundo Municipal de Educação e Cultura

13.43.12.122.2801.2.109

1.500.1001.00000

3.3.90.39

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

 

Bom Jesus do Tocantins - TO, 19 de maio de 2026.

 

Iolanda Souza Ribeiro

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO

Contratante

PORTARIA /028-2026/SEMED

PORTARIA Nº 28/2026

Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Educação e Cultura com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA inscrita no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$63.210,22 (sessenta e três mil duzentos e dez reais e vinte e dois centavos)

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 19 dias do mês de maio de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /005-2026/SEMED

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins;

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA, inscrito no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$63.210,22 (sessenta e três mil duzentos e dez reais e vinte e dois centavos).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

SALA DA GESTORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2026.

 

Iolanda Souza Ribeiro

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /005-2026/SEMED

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO 

PROCESSO Nº 776/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026

 

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2026, destinado a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

Amadeus B Reis LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.734.688/0001-36, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s):

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. UNIT.

V. TOTAL

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO DE 9.000BTUS A 12.000BTUS

SV

82

R$200,00

R$ 16.000,00

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO DE 18.000BTUS A 24.000BTUS

SV

10

R$300,00

R$ 3.000,00

3

INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000BTUS A 12.000BTUS

SV

10

R$450,00

R$ 4.500,00

4

INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000BTUS A 24.000BTUS

SV

10

R$650,00

R$ 6.500,00

5

VALVULA DE SERVIÇO 1/2

UN

5

R$ 72,30

R$ 361,50

6

CAPACITOR ALUMINIO FASE 35MFD X 380V

UN

5

R$ 150,68

R$ 904,08

7

CAPACITOR ALUMINIO FASE 40MFD X 380V

UN

5

R$ 129,90

R$ 779,40

8

COMPRESSOR AR CONDICIONADO DE 18.000 A 24.000 BTUS

UN

4

R$2.697,00

R$ 10.788,00

9

COMPRESSOR AR CONDICIONADO DE 9.000 A 12.000 BTUS

UN

5

R$1.383,63

R$ 6.918,15

10

PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA 9.000BTUS A 24.000BTUS

UN

10

R$ 947,42

R$ 4.737,10

11

CARGA DE GÁS AR CONDICIONADO DE 9.000BTUS A 12.000BTUS

LT

6

R$ 436,94

R$ 2.621,64

12

CARGA DE GÁS AR CONDICIONADO DE 18.000BTUS A 24.000BTUS

LT

6

R$ 636,50

R$ 3.819,00

13

CONTROLE REMOTO UNIVERSAL PARA AR CONDICIONADO

UN

5

R$ 52,17

R$ 260,85

14

SUPORTE 450MM P/ AR CONDICIONADO 9.000 a 12.000 BTUs 80KG

SV

5

R$ 48,50

R$ 242,50

15

SUPORTE 500MM P/ AR CONDICIONADO DE 18.000 a 24.000 BTUs 80KG

UN

5

R$ 78,50

R$ 392,50

16

CABO PP de 3/2,5MM FLEXIVEL

MT

10

R$ 12,72

R$ 127,20

17

SENSOR 10K UNIVERSAL

UN

10

R$ 57,50

R$ 575,00

18

SENSOR 20K UNIVERSAL

UN

10

R$ 68,33

R$ 683,30

VALOR GERAL

R$63.210,22

PUBLIQUE-SE.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2026.

 

Iolanda Souza Ribeiro

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO