FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 07, DE 19 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 776/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, BEM COMO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Iolanda Souza Ribeiro, inscrita no CPF sob o nº 031.461.411-75, residente e domiciliado na cidade de Pedro Afonso/TO.
CONTRATADO: Amadeus B Reis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.734.688/0001-36, estabelecida na Rua João Mariano dos Santos, N°394, setor Bela Vista, Pedro Afonso -TO, CEP: 77.710-000, neste ato representado por sua representante legal, a senhora Amadeus Brito Reis, inscrita no CPF n° 914.173.331-20, residente na Rua João Mariano dos Santos, N°394, setor Bela Vista, Pedro Afonso, Estado do Tocantins -TO, CEP: 77.710-000.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 63.210,22 (sessenta e três mil duzentos e dez reais e vinte e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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000314 |
Manutenção do Fundo Municipal de Educação e Cultura |
13.43.12.122.2801.2.109 |
1.500.1001.00000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 19 de maio de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO
Contratante
PORTARIA Nº 28/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Educação e Cultura com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA inscrita no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$63.210,22 (sessenta e três mil duzentos e dez reais e vinte e dois centavos)
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA, inscrito no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$63.210,22 (sessenta e três mil duzentos e dez reais e vinte e dois centavos).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SALA DA GESTORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
PROCESSO Nº 776/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2026, destinado a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
Amadeus B Reis LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.734.688/0001-36, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s):
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO DE 9.000BTUS A 12.000BTUS |
SV |
82 |
R$200,00 |
R$ 16.000,00 |
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2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO DE 18.000BTUS A 24.000BTUS |
SV |
10 |
R$300,00 |
R$ 3.000,00 |
|
3 |
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 9.000BTUS A 12.000BTUS |
SV |
10 |
R$450,00 |
R$ 4.500,00 |
|
4 |
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 18.000BTUS A 24.000BTUS |
SV |
10 |
R$650,00 |
R$ 6.500,00 |
|
5 |
VALVULA DE SERVIÇO 1/2 |
UN |
5 |
R$ 72,30 |
R$ 361,50 |
|
6 |
CAPACITOR ALUMINIO FASE 35MFD X 380V |
UN |
5 |
R$ 150,68 |
R$ 904,08 |
|
7 |
CAPACITOR ALUMINIO FASE 40MFD X 380V |
UN |
5 |
R$ 129,90 |
R$ 779,40 |
|
8 |
COMPRESSOR AR CONDICIONADO DE 18.000 A 24.000 BTUS |
UN |
4 |
R$2.697,00 |
R$ 10.788,00 |
|
9 |
COMPRESSOR AR CONDICIONADO DE 9.000 A 12.000 BTUS |
UN |
5 |
R$1.383,63 |
R$ 6.918,15 |
|
10 |
PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA 9.000BTUS A 24.000BTUS |
UN |
10 |
R$ 947,42 |
R$ 4.737,10 |
|
11 |
CARGA DE GÁS AR CONDICIONADO DE 9.000BTUS A 12.000BTUS |
LT |
6 |
R$ 436,94 |
R$ 2.621,64 |
|
12 |
CARGA DE GÁS AR CONDICIONADO DE 18.000BTUS A 24.000BTUS |
LT |
6 |
R$ 636,50 |
R$ 3.819,00 |
|
13 |
CONTROLE REMOTO UNIVERSAL PARA AR CONDICIONADO |
UN |
5 |
R$ 52,17 |
R$ 260,85 |
|
14 |
SUPORTE 450MM P/ AR CONDICIONADO 9.000 a 12.000 BTUs 80KG |
SV |
5 |
R$ 48,50 |
R$ 242,50 |
|
15 |
SUPORTE 500MM P/ AR CONDICIONADO DE 18.000 a 24.000 BTUs 80KG |
UN |
5 |
R$ 78,50 |
R$ 392,50 |
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16 |
CABO PP de 3/2,5MM FLEXIVEL |
MT |
10 |
R$ 12,72 |
R$ 127,20 |
|
17 |
SENSOR 10K UNIVERSAL |
UN |
10 |
R$ 57,50 |
R$ 575,00 |
|
18 |
SENSOR 20K UNIVERSAL |
UN |
10 |
R$ 68,33 |
R$ 683,30 |
|
VALOR GERAL |
R$63.210,22 |
PUBLIQUE-SE.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO