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Diário Oficial
Edição Nº
815

quinta, 14 de maio de 2026

TERMO DE DESPESA /008-2026/PMBJTO

TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO

Nº 008/2026

Processo Administrativo nº 708/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA ONLINE DENOMINADO “BANCO DE PREÇOS”, COM ACESSO VIA WEB, DESTINADO À PESQUISA, COMPARAÇÃO E REFERÊNCIA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:

Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, que informa a necessidade da contratação de uma empresa especializada para o licenciamento de uso de software/sistema online denominado “Banco de Preços”, com acesso via web, destinado à pesquisa, comparação e referência de preços praticados pela Administração Pública, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO;

Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);

RESOLVE:

Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais) para o licenciamento de uso de software/sistema online denominado “Banco de Preços”, com acesso via web, destinado à pesquisa, comparação e referência de preços praticados pela Administração Pública, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO:

NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Isabela a Redentora Nº2356, complemento: edifício Loewen sala 117, Bairro: centro, Município: São José da Pinhas - PR, CEP:83.0005-010, neste ato representada pelo seu sócio administrador, RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 4.086.763-5SSP-RS, inscrito no CPF: 574.460.249-68.

 

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 08 de maio de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA /008-2026/PMBJTO

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO

Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 08/2026

Processo Administrativo nº 708/2026

Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 08/2026, do Processo Administrativo nº 708/2026, no valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais), que visa a EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA ONLINE DENOMINADO “BANCO DE PREÇOS”, COM ACESSO VIA WEB, DESTINADO À PESQUISA, COMPARAÇÃO E REFERÊNCIA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Isabela a Redentora Nº2356, complemento: edifício Loewen sala 117, Bairro: centro, Município: São José da Pinhas - PR, CEP:83.0005-010, neste ato representada pelo seu sócio administrador, RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 4.086.763-5SSP-RS, inscrito no CPF: 574.460.249-68, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 08 de maio de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS /008-2026/PMBJTO

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 08/2026

Processo Administrativo nº 708/2026

“O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins -TO, Sr. Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”

AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Isabela a Redentora Nº2356, complemento: edifício Loewen sala 117, Bairro: centro, Município: São José da Pinhas - PR, CEP:83.0005-010, neste ato representada pelo seu sócio administrador, RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 4.086.763-5SSP-RS, inscrito no CPF: 574.460.249-68, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 08/2026, do Processo Administrativo nº 708/2026, que visa EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA ONLINE DENOMINADO “BANCO DE PREÇOS”, COM ACESSO VIA WEB, DESTINADO À PESQUISA, COMPARAÇÃO E REFERÊNCIA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO no valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais).

 

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 08 de maio de 2026

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /017-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO N° 017/2026

PRONTO PAGAMENTO N° 008/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, estabelecida na Rua lzabel a Redentora, 2356 - Edif, Loewen, Sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São José dos Pinhais/PR, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 574.460.249-68, Identidade nº 4.086.763-5.

Objeto do Aditivo: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços por meio do sistema online “BANCO DE PREÇOS”, com base nos valores praticados pela Administração Pública, referentes a resultados de licitações adjudicadas e homologadas, sendo o plano contratado na modalidade PLUS 50.

Prazos: O prazo de vigência do presente instrumento é de 08/05/2026 a 08/05/2027 contados a partir da liberação de senha e acesso ao Banco de Preços.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 08 de maio de 2026.

Signatários: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, Contratante e Rudimar Barbosa Dos Reis, Contratado.

PORTARIA /120-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 120/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 06 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,

RESOLVE:

Art. lº.– Conceder Licença Premio a Servidora Lucyanne da Silva Ramos, Estatuaria, Professora, com posse em 01 de outubro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 2009 ao ano de 2018.2013 Com período de gozo de 04 de maio a 04 de agosto de 2026.

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /121-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 121/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 08 de maio de 2026

 

“Dispõe sobre exoneração de servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar do cargo de Subsecretária de Saúde, a senhora Eliane Aparecida Ferreira Dias Lopes, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /122-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 122/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 08 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre Exoneração de Servidor e da Outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar o Servidor, Carlos Alberto S. Soares, na condição de Comissionado, do Cargo de Subsecretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /022-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº22/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 11 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

 

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. Autorizar a Servidora Jessica Gois Mendes, Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Araguaina, nos dias 13 e 14 de maio 2026.

Art. 2º – Fica autorizado o pagamento de 2(duas) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais perfazendo o valor total de 300,00 (trezentos) reais para custear despesas com hospedagem, alimentação, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Araguaina-TO/Bom Jesus do Tocantins-TO.

Art. 3º. O deslocamento da servidora tem como objetivo participar da 176º Reunião da comissão intergestores Bipartiste, no dia 13 de Maio, e da Reunião ordinária do conselho estadual de assistência social que acontecera, no dia 14 de maio na cidade de Araguaina

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E JUVENTUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de Maio de 2026.

 

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /023-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº023/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 11 de maio de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Coraci Ferreira Rodrigues, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Araguaina, nos dias 13 e 14 de Maio de 2026.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2(duas) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais perfazendo o valor total de 300,00 (trezentos ) reais para custear despesas com hospedagem, alimentação, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Araguaina-TO/Bom Jesus do Tocantins-TO.

Art. 3º. – O deslocamento da servidora tem como objetivo participar da 176º Reunião da comissão intergestores Bipartiste, no dia 13 de Maio, e da Reunião ordinária do conselho estadual de assistência social que acontecera, no dia 14 de maio na cidade de Araguaina

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E JUVENTUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 de Maio de 2026.

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretário Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /123-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 123/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 11 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre Nomeação de Servidor e da Outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº.– Nomear o senhor Carlos Alberto S. Soares, na condição de Comissionado, para o Cargo de Subsecretario Municipal de Saúde.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /124-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 124/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 11 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre Licença Prêmio a Servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,

RESOLVE:

Art. lº.– Conceder Licença Premio a Servidora, Maricelia Coelho Noleto, Merendeira, com posse em 01 de abril de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 2016 a 2020, Com período de gozo de 04 de maio a 04 de agosto de 2026.

Art. 2º. – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 11 (onze) dia do mês de maio do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /096-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 096/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 08 de abril de 2026.

 

“Dispõe sobre licença a servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder por solicitação, Licença para interesse Particular, pelo período de 02 (dois) ano ao Servidor Wilian da Silva Barbosa, Estatutário, Gari, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no período de 12 de abril de 2026 ao dia 12 de abril de 2028.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário, no final da licença o servidor deverá retornar ao posto de trabalho. Com efeito a partir de 12 de abril de 2026.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /021-2026/PMBJTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JEUS DO TOCANTINS – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2026

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO DE SAÚDE, FUNDO DE EDUCAÇÃO E FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

CONTRATANTE: O MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADA: JACOB E SILVA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.395.792/0001-00, estabelecida em AV JOAO DAMASCENO DE SÁ, 425, - SETOR AEROPORTO, PEDRO AFONSO - TO, representado neste ato pelo Senhor, RICARDO JACOB OSTWALD¸ brasileiro, empresário, Portador da Carteira de Identidade nº 038.519.892-4-M.Ex e CPF nº 332.586.940-87 residente e domiciliado em Pedro Afonso -TO.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 3.557.719,60 (três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e setecentos e dezenove reais e sessenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

129

Manut. e Gestão do Gabinete do Prefeito

03.44.04.122.2800.2.100

1.500.0000.000000

3.3.90.30

34

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.32.04.122.2801.2.102

1.500.0000.000000

3.3.90.30

67

Manut. da Sec. de Infra Estrutura e Desenvolvimento

03.37.15.122.2801.2.119

1.500.0000.000000

3.3.90.30

97

Manut. da Sec. de Esporte e Turismo

03.39.04.122.2801.2.126

1.500.0000.000000

3.3.90.30

089

Manut. da Sec. Mun. Agricultura e Desenvolvimento Econômico

03.45.04.122.2801.2.151

1.500.0000.000000

3.3.90.30

157

Manut. da Sec. de Meio Ambiente

03.46.18.122.2801.2.152

1.500.0000.000000

3.3.90.30

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

189

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

10.10.10.301.2816.2.130

1.500.1002.00000

3.3.90.30

205

Manutenção da Unidade Básica de Saúde

10.10.10.301.2816.2.137

1.500.1002.00000

3.3.90.30

205

Manutenção da Unidade Básica de Saúde

10.10.10.301.2816.2.137

1.600.0000.00000

3.3.90.30

205

Manutenção da Unidade Básica de Saúde

10.10.10.301.2816.2.137

1.600.3110.00000

3.3.90.30

205

Manutenção da Unidade Básica de Saúde

10.10.10.301.2816.2.137

1.621.0000.00000

3.3.90.30

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

310

Manut. da Sec. Municipal de Educação

13.43.12.122.2801.2.109

1.500.1001.000000

3.3.90.30

323

Manut. Transporte Escolar

13.43.12.361.2008.2.110

1.500.1001.000000

3.3.90.30

323

Manut. Transporte Escolar

13.43.12.361.2008.2.110

2.553.0000.000000

3.3.90.30

323

Manut. Transporte Escolar

13.43.12.361.2008.2.110

1.571.0000.000000

3.3.90.30

323

Manut. Transporte Escolar

13.43.12.361.2008.2.110

1.553.0000.000000

3.3.90.30

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

267

Promoção dos Serviços de Proteção Social Basico

11.11.08.244.2821.2.142

1.660.0000.000000

3.3.90.30

267

Promoção dos Serviços de Proteção Social Basico

11.11.08.244.2821.2.142

1.500.0000.000000

3.3.90.30

251

Manut. do Fundo Mun. de Assist. Social

11.11.08.244.2821.2.139

1.500.0000.000000

3.3.90.30

275

Programa Criança Feliz da Primeira Infância

11.11.08.244.2821.2.144

1.500.0000.000000

3.3.90.30

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 14 de Maio de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Bom Jesus do Tacantins /TO, aos 14 dias do mês de Maio de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EXTRATO DE CONTRATO /005-2026/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 05, DE 11 DE MAIO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 617/2026

PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Iolanda Souza Ribeiro, inscrita no CPF sob o n° 031.461.411-75, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADO: E N AGUIAR SERVIÇOS - ME, com sede na Av. Tocantins, Nº 727, Setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins -TO, CNPJ 36.289.958/0001-91, representada neste ato pelo Senhor EDUARDO NEVES AGUIAR, brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF n° 041.022.381-66, residente e domiciliado em Bom Jesus do Tocantins -TO.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 274.320,00 (duzentos e setenta e quatro mil e trezentos e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

314

Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura.

13.43.12.122.2801.2.109

1.500.0000.00000

3.3.90.39

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 11 de Maio de 2026.

 

Fundo Municipal de Educação e Cultura

Iolanda Souza Ribeiro

PORTARIA /022-2026/SEMED

PORTARIA Nº 22/2026

Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, que informa a necessidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Educação e Cultura com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa GURGEL & VIEIRA LTDA, Inscrita no CNPJ 27.244.568/0001-04, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO aos 12 dias do mês de Maio de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /003-2026/SEMED

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

PROCESSO Nº 707/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

GURGEL & VIEIRA LTDA, Inscrita no CNPJ 27.244.568/0001-04, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SV

2

25.000,00

50.000,00

TOTAL GERAL

R$ 50.000,00

PUBLIQUE-SE.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 12 dias do mês de Maio de 2026.

 

Fundo Municipal de Educação e Cultura

Iolanda Souza Ribeiro

ATO DE DISPENSA /003-2026/PMBJTO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, que informa a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa GURGEL & VIEIRA LTDA, Inscrita no CNPJ 27.244.568/0001-04, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais),

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de Maio de 2026.

 

Fundo Municipal de Educação e Cultura

Iolanda Souza Ribeiro

PORTARIA /021-2026/SEMED

PORTARIA Nº. 21/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.

 

“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus/TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 707/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 05 de Maio de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA /003-2026/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE E SALUBRIDADE NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS E PRAGAS URBANAS, TAIS COMO ROEDORES, INSETOS RASTEIROS E VOADORES, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 06/05/2026, às 08h:00min, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma presencial na sede administrativa da Câmara Municipal de Bom Jesus -TO, e o encerramento de envio de proposta e habilitação até 12/05/2026 as 08:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 12/05/2026 às 09h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus - TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 05 de Maio de 2026.

 

MARIA DA PAIXÃO DIAS RODRIGUES

AGENTE DE CONTRATAÇÃO