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Diário Oficial
Edição Nº
815

sexta, 08 de maio de 2026

TERMO DE DESPESA /008-2026/PMBJTO

TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO

Nº 008/2026

Processo Administrativo nº 708/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA ONLINE DENOMINADO “BANCO DE PREÇOS”, COM ACESSO VIA WEB, DESTINADO À PESQUISA, COMPARAÇÃO E REFERÊNCIA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:

Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, que informa a necessidade da contratação de uma empresa especializada para o licenciamento de uso de software/sistema online denominado “Banco de Preços”, com acesso via web, destinado à pesquisa, comparação e referência de preços praticados pela Administração Pública, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO;

Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);

RESOLVE:

Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais) para o licenciamento de uso de software/sistema online denominado “Banco de Preços”, com acesso via web, destinado à pesquisa, comparação e referência de preços praticados pela Administração Pública, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins – TO:

● NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Isabela a Redentora Nº2356, complemento: edifício Loewen sala 117, Bairro: centro, Município: São José da Pinhas - PR, CEP:83.0005-010, neste ato representada pelo seu sócio administrador, RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 4.086.763-5SSP-RS, inscrito no CPF: 574.460.249-68.

 

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 04 de maio de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA /008-2026/PMBJTO

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO

Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 08/2026

Processo Administrativo nº 708/2026

Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 08/2026, do Processo Administrativo nº 708/2026, no valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais), que visa a EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA ONLINE DENOMINADO “BANCO DE PREÇOS”, COM ACESSO VIA WEB, DESTINADO À PESQUISA, COMPARAÇÃO E REFERÊNCIA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Isabela a Redentora Nº2356, complemento: edifício Loewen sala 117, Bairro: centro, Município: São José da Pinhas - PR, CEP:83.0005-010, neste ato representada pelo seu sócio administrador, RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 4.086.763-5SSP-RS, inscrito no CPF: 574.460.249-68, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 04 de maio de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS /008-2026/PMBJTO

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 08/2026

Processo Administrativo nº 708/2026

“O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins -TO, Sr. Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”

AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Isabela a Redentora Nº2356, complemento: edifício Loewen sala 117, Bairro: centro, Município: São José da Pinhas - PR, CEP:83.0005-010, neste ato representada pelo seu sócio administrador, RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 4.086.763-5SSP-RS, inscrito no CPF: 574.460.249-68, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 08/2026, do Processo Administrativo nº 708/2026, que visa EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE/SISTEMA ONLINE DENOMINADO “BANCO DE PREÇOS”, COM ACESSO VIA WEB, DESTINADO À PESQUISA, COMPARAÇÃO E REFERÊNCIA DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO no valor total de R$ 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais).

 

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 04 de maio de 2026

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /017-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO N° 017/2026

PRONTO PAGAMENTO N° 008/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, estabelecida na Rua lzabel a Redentora, 2356 - Edif, Loewen, Sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São José dos Pinhais/PR, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 574.460.249-68, Identidade nº 4.086.763-5.

Objeto do Aditivo: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços por meio do sistema online “BANCO DE PREÇOS”, com base nos valores praticados pela Administração Pública, referentes a resultados de licitações adjudicadas e homologadas, sendo o plano contratado na modalidade PLUS 50.

Prazos: O prazo de vigência do presente instrumento é até dia 31 de julho de 2026 contados a partir da liberação de senha e acesso ao Banco de Preços.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 06 de maio de 2026.

Signatários: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, Contratante e Rudimar Barbosa Dos Reis, Contratado.

PORTARIA /120-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 120/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 06 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,

RESOLVE:

Art. lº.– Conceder Licença Premio a Servidora Lucyanne da Silva Ramos, Estatuaria, Professora, com posse em 01 de outubro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 2009 ao ano de 2018.2013 Com período de gozo de 04 de maio a 04 de agosto de 2026.

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /121-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 121/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 08 de maio de 2026

 

“Dispõe sobre exoneração de servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar do cargo de Subsecretária de Saúde, a senhora Eliane Aparecida Ferreira Dias Lopes, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /122-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 122/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 08 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre Exoneração de Servidor e da Outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar o Servidor, Carlos Alberto S. Soares, na condição de Comissionado, do Cargo de Subsecretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal