FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 22, DE 07 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 625/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, ORGANIZACIONAL, ACOMPANHAMENTO NO PREENCHIMENTO DO SICAP-LCO DO TCE/TO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA ENTRE OUTRAS ORIENTAÇÕES, EXIGIDO PELA LEI 14.133/21, PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00 setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, inscrita no CPF sob o n° 994.797.451-00, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: WS Contabilidade e Assessoria Publica LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.975.119/0001-83, estabelecida na Rua Nova, nº 85, CEP: 77.730-000, centro, Pequizeiro, estado do Tocantins, neste ato representado por seu Sócio Administrador, o senhor Uendel Carlos Ramos, inscrito no CPF sob o n° 881.461.971-91, residente na cidade de Pequizeiro/TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programático Ano: 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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0207 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
10.10.10.301.2816.2.130 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 07 de maio de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Gestora do Fundo
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 08, DE 07 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 625/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, ORGANIZACIONAL, ACOMPANHAMENTO NO PREENCHIMENTO DO SICAP-LCO DO TCE/TO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA ENTRE OUTRAS ORIENTAÇÕES, EXIGIDO PELA LEI 14.133/21, PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus Do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Iolanda Souza Ribeiro, inscrita no CPF sob o nº 031.461.411-75, residente e domiciliado na cidade de Pedro Afonso/TO.
CONTRATADO: WS Contabilidade e Assessoria Publica LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.975.119/0001-83, estabelecida na Rua Nova, nº 85, CEP: 77.730-000, centro, Pequizeiro, estado do Tocantins, neste ato representado por seu Sócio Administrador, o senhor Uendel Carlos Ramos, inscrito no CPF sob o n° 881.461.971-91, residente na cidade de Pequizeiro/TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programático Ano: 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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0314 |
Manutenção da Secretaria De Educação e Cultura |
13.43.12.122.2801.2.109 |
1.500.1001.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 07 de maio de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Gestora do Fundo
Contratante
PORTARIA Nº 74/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO.”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO e do Fundo Municipal de Assistência Social, que informam a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO.
Considerando que a contratação direta, sem licitação, por dispensa em razão do valor, encontra fundamento no princípio da economicidade, em consonância com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação adequada entre os custos do procedimento e os benefícios a serem alcançados pela Administração Pública;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno, favoráveis à regularidade do procedimento;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa WS CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA inscrita no CNPJ 52.975.119/0001-83, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SALA DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
PROCESSO Nº 625/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 012/2026, destinado a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
WS CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.975.119/0001-83, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s):
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ITEM |
ORGÃO DEMANDANTE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
SAÚDE |
SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA NO PREENCHIMENTO DO SICAP-LCO. |
SV |
08 |
R$ 3.000,00 |
24.000,00 |
|
02 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA NO PREENCHIMENTO DO SICAP-LCO. |
SV |
08 |
R$ 3.000,00 |
24.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 48.000,00 |
PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO.”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa WS CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA, inscrito no CNPJ 52.975.119/0001-83, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DA GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
PORTARIA Nº 120B/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para a Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO e do Fundo Municipal de Assistência Social, que informam a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para a Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO.
Considerando que a contratação direta, sem licitação, por dispensa em razão do valor, encontra fundamento no princípio da economicidade, em consonância com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação adequada entre os custos do procedimento e os benefícios a serem alcançados pela Administração Pública;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno, favoráveis à regularidade do procedimento;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa WS CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA inscrita no CNPJ 52.975.119/0001-83, no valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 23, DE 07 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 622/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, ORGANIZACIONAL, ACOMPANHAMENTO NO PREENCHIMENTO DO SICAP-LCO DO TCE/TO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA ENTRE OUTRAS ORIENTAÇÕES, EXIGIDO PELA LEI 14.133/21, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO,
CONTRATADO: WS Contabilidade e Assessoria Publica LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.975.119/0001-83, estabelecida na Rua Nova, nº 85, CEP: 77.730-000, centro, Pequizeiro, estado do Tocantins, neste ato representado por seu Sócio Administrador, o senhor Uendel Carlos Ramos, inscrito no CPF sob o n° 881.461.971-91, residente na cidade de Pequizeiro/TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programático Ano: 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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0038 |
Manutenção e Gestão Secretaria Administração |
03.32.04.122.2801.2.102 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 07 de maio de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 05, DE 07 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 622/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, ORGANIZACIONAL, ACOMPANHAMENTO NO PREENCHIMENTO DO SICAP-LCO DO TCE/TO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA ENTRE OUTRAS ORIENTAÇÕES, EXIGIDO PELA LEI 14.133/21, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.995.109/0001-10, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, Centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Elisene Oliveira Alves Soares, inscrita no CPF sob o n° 026.895.561-11 residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: WS Contabilidade e Assessoria Publica LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.975.119/0001-83, estabelecida na Rua Nova, nº 85, CEP: 77.730-000, centro, Pequizeiro, estado do Tocantins, neste ato representado por seu Sócio Administrador, o senhor Uendel Carlos Ramos, inscrito no CPF sob o n° 881.461.971-91, residente na cidade de Pequizeiro/TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programático Ano: 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
0256 |
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
11.11.08.244.2821.2.139 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 07 de maio de 2026.
Elisene Oliveira Alves Soares
Gestora do Fundo
Contratante
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
PROCESSO Nº 622/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 014/2026, destinado a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para a Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
WS CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.975.119/0001-83, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s):
|
ITEM |
ORGÃO DEMANDANTE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
01 |
PREFEITURA |
SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA NO PREENCHIMENTO DO SICAP-LCO. |
SV |
08 |
R$ 4.000,00 |
R$ 32.000,00 |
|
02 |
ASS. SOCIAL |
SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA NO PREENCHIMENTO DO SICAP-LCO. |
SV |
08 |
R$ 3.000,00 |
24.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 56.000,00 |
PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para a Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO.”
O GESTOR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, organizacional, acompanhamento no preenchimento do SICAP-LCO do TCE/TO, portal de transparência entre outras orientações, exigido pela lei 14.133/21, para a Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa WS CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA, inscrito no CNPJ 52.975.119/0001-83, no valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal Bom Jesus do Tocantins