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Diário Oficial
Edição Nº
813

quarta, 06 de maio de 2026

LEI /549-2026/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 549/2026 - Bom Jesus do Tocantins, 06 de maio de 2026

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados, no quadro de pessoal permanente do Município de Bom Jesus do Tocantins, os seguintes cargos:

I – 01 (um) cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e 01 (um) cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atuação junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), vinculado à Secretaria de Agricultura.

II – 01 (um) cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e 01 (um) cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atuação junto ao Centro de Controle de Zoonoses.

Art. 2º. São atribuições do cargo de Médico Veterinário lotado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM):

  1. Efetuar o controle sanitário dos produtos de origem animal comercializados no Município, bem como realizar e orientar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
  2. Realizar inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, bem como dos estabelecimentos que os produzam, manipulem, industrializem ou comercializem no âmbito municipal;
  3. Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
  4. Fiscalizar e orientar empresas quanto à segurança alimentar e à legislação vigente, bem como instaurar os competentes processos administrativos sanitários;
  5. Atuar na inspeção sanitária de estabelecimentos como matadouros, frigoríficos, laticínios e similares, promovendo a defesa sanitária animal;
  6. Exercer a responsabilidade técnica do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), quando designado;
  7. Executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e com as finalidades do SIM.

Art. 3º. São atribuições do cargo de Médico Veterinário lotado no Centro de Controle de Zoonoses:

  1. Planejar, coordenar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à saúde pública, com foco no controle de zoonoses;
  2. Atuar na investigação epidemiológica e no controle de zoonoses, doenças de notificação compulsória, pragas e vetores no território municipal;
  3. Participar de equipes multiprofissionais nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador, promovendo ações de educação em saúde e educação ambiental;
  4. Realizar coleta de amostras para análises laboratoriais, elaborar cadastros, relatórios técnicos, pareceres e estudos epidemiológicos relacionados ao controle de zoonoses;
  5. Coordenar e executar programas de controle populacional de animais domésticos e de bem-estar animal;
  6. Coordenar e executar campanhas de vacinação e vigilância de zoonoses;
  7. Realizar o procedimento de eutanásia, quando tecnicamente recomendado e estritamente necessário para a salvaguarda da saúde pública, nos termos da legislação aplicável;
  8. Executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e com as finalidades do Centro de Controle de Zoonoses.

Art. 4º. Fica o Poder Público autorizado a realizar contratações por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com a finalidade de preencher os cargos criados por esta Lei, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 06 dias do mês de maio d 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustres Senhores Vereadores,

Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa à criação de 02 (dois) cargos efetivos de Médico Veterinário, destinados a áreas estratégicas da Administração Pública Municipal: o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o Centro de Controle de Zoonoses.

A proposição encontra sólido amparo na Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para cuidar da saúde e assistência pública A criação dos cargos, que deverão ser providos mediante concurso público, obedece à regra fundamental de acesso aos cargos públicos prevista no Art. 37 da Constituição

A criação de um cargo específico para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é fundamental para fomentar a economia local, garantir a segurança alimentar da nossa população e permitir que os produtores do nosso município possam comercializar seus produtos de origem animal de forma regular e segura. A atuação deste profissional viabilizará a inspeção e fiscalização sanitária, agregando valor à produção local e protegendo o consumidor.

Paralelamente, a criação do cargo para o Centro de Controle de Zoonoses atende a uma necessidade premente de saúde pública. O Médico Veterinário é o profissional habilitado para realizar a vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis entre animais e seres humanos, além de coordenar programas de controle populacional e bem-estar animal, ações que impactam diretamente a qualidade de vida de todos os cidadãos.

A ausência desses profissionais especializados compromete a capacidade do Município de cumprir suas obrigações legais e de proteger a saúde e a economia locais. Portanto, a medida é de inegável interesse público, alinhada aos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público na administração.

Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 22 de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /040-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO 040/2026

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 040/2026

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. Nº. 37.420.775/0001-26 e Cleidiane Soares Salviano - CPF nº. 037.742.271.10

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Assistente Administrativo, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Vigência: da data de 04 (quatro) de maio de 2026 até 30 de julho de 2027

Data da Assinatura: 04 (quatro) de maio de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

CPF Nº. 885.922.481.34

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /041-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO 041/2026

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 041/2026

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025.

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Sandro Lucio de Sousa Mendes - CPF nº. 071.622.531.05.

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Vigência: da data de 04 (quatro) de maio até 31 de dezembro de 2026

Data da Assinatura: 04 (quatro) de maio de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

CPF Nº. 885.922.481.34

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA /118-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 118/2026– Bom Jesus do Tocantins, 04 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVO:

Art. lº. – Deslocar-me a Cidade de Palmas, Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, nos dias 04 e 05 de maio de 2026, deslocamento tem a finalidade de encontrar com Deputado Cleiton Cardoso.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /119-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 119/2026– Bom Jesus do Tocantins, 04 de maio de 2026.

 

“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE

Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Joao Paulo de Sousa Ribeiro, Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria de Gabinete. à Cidade de Palmas nos dias 04 e05 de maio de 2026. Encontro com Deputado Estadual Cleiton Cardoso.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e dez reais) totalizando, R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal