ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO;”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, que informa a necessidade da CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, I, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa SPG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ 37.424.258/0001-25, no valor total de R$ 22.357,14 (Vinte e Dois Mil e Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Quatorze Centavos).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de Maio de 2026.
Fundo Municipal de Educação e Cultura
Iolanda Souza Ribeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
PROCESSO Nº 697/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
SPG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ 37.424.258/0001-25, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s)
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
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1 |
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO |
SV |
1 |
22.357,14 |
22.357,14 |
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TOTAL GERAL |
R$ 22.357,14 |
PUBLIQUE-SE.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 04 dias do mês de Maio de 2026.
Fundo Municipal de Educação e Cultura
Iolanda Souza Ribeiro
PORTARIA Nº 24/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, que informa a necessidade CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Educação e Cultura com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, I, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa SPG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ 37.424.258/0001-25, no valor total de R$ 22.357,14 (Vinte e Dois Mil e Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Quatorze Centavos).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO aos 04 dias do mês de Maio de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 05, DE 04 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 697/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA SOBRE REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA FNDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS- TO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Iolanda Souza Ribeiro, inscrita no CPF sob o n° 031.461.411-75, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: SPG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ 37.424.258/0001-25, com sede na Av. João Damasceno de Sá, nº 1102, Setor Aeroporto – Pedro Afonso /TO, CEP 77.710,000, representada neste ato pela Senhora LILIA GONÇALVES DE SOUZA, brasileira, Viúva, empresária, inscrito no do CPF n° 818.036.131-49, residente e domiciliado na Av. Pedro Marinho dos Santos, nº 07, Setor Maria Galvão – Pedro Afonso /TO, CEP 77.710,000.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 22.357,14 (Vinte e Dois Mil e Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Quatorze Centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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314 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
13.43.12.122.2801.2.109 |
1.500.1001.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 30/06/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 04 de Maio de 2026.
Fundo Municipal de Educação e Cultura
Iolanda Souza Ribeiro