PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 18, DE 29 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 620/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, BEM COMO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, inscrita no CPF sob o n° 994.797.451-00, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: Amadeus B Reis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.734.688/0001-36, estabelecida na Rua João Mariano dos Santos, N°394, setor Bela Vista, Pedro Afonso -TO, CEP: 77.710-000, neste ato representado por sua representante legal, a senhora Amadeus Brito Reis, inscrita no CPF n° 914.173.331-20, residente na Rua João Mariano dos Santos, N°394, setor Bela Vista, Pedro Afonso, Estado do Tocantins -TO, CEP: 77.710-000.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 63.329,64 (sessenta e três mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
0193 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
10.10.10.301.2816.2.130 |
1.500.1002.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 29 de abril de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Gestora do Fundo
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
Contratante
PORTARIA Nº 47/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde Bom Jesus Do Tocantins/TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA inscrita no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$ 63.329,64 (sessenta e três mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos)
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus Do Tocantins/TO;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA, inscrito no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$63.329,64 (sessenta e três mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos)
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SALA DA GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins