Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
811

quarta, 29 de abril de 2026

LEI /548-2026/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 548/2026 - Bom Jesus do Tocantins, 29 de abril de 2026.

 

“MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, A FIM DE INCLUIR AÇÕES NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. lº. Configura-se Agenda Transversal um conjunto de atribuições que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em público alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.

Artigo. 2º. – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e o do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 3º. – o município terá o prazo de 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.

Art. 4º Ficam incluídas no Anexo de Despesas por Programa, Ações e Categorias Econômicas da LOA 2026 as seguintes ações:

ÓRGÃO..........: FUNDO MUN DE INFANCIA E ADOLESCENCIA

UNIDADE.......: FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA B

APLICACÃO PROGRAMADA – AGENDA TRANSVERSAL DO SELO UNICEF

Códigos

Ficha

Elemento

FONTE

Detalhado

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.04

1500

19.734,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.11

1500

19.734,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.14

1500

3.000,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.30

1500

6.000,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.32

1500

6.000,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.36

1500

2.000,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.39

1500

12.000,00

SOMA

     

68.468,00

TOTAL GERAL

     

68.468,00

Art. 5º – Para fins de equilíbrio orçamentário, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes de valores contábeis e orçamentários necessários mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações desta lei.

ÓRGÃO..........: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

UNIDADE.......: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

APLICACAO PROGRAMADA – MANUTENÇÃO E GESTÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

Códigos

Ficha

Elemento

FONTE

Detalhado

03.32.04.122.2801.2.102

00038

3390.39

1500

68.468,00

TOTAL GERAL

     

68.468,00

Art. º 6º.– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026 e Revogando a Lei nº. 544/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA /005-2026/PMBJTO

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026.

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar recursos destinados à execução da Agenda Transversal do Selo UNICEF, iniciativa reconhecida internacionalmente por promover melhorias reais e mensuráveis na vida de crianças e adolescentes dos municípios participantes.

A Agenda Transversal integra ações intersetoriais nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Cultura, Participação Social e Proteção, promovendo articulação entre políticas públicas e fortalecendo a governança municipal.

A inclusão de dotação específica na LOA 2026 é indispensável para: Garantir os requisitos obrigatórios do Selo UNICEF – Edição 2025-2028; Reforçar ações voltadas à redução de desigualdades que afetam crianças e adolescentes; Possibilitar a execução de capacitações, mobilizações, monitoramento de indicadores e atividades previstas no ciclo do Selo; Demonstrar o compromisso do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO com a prioridade absoluta da infância e adolescência, conforme estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

LEI /547-2026/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 547/2026 - Bom Jesus do Tocantins-TO, 29 de abril de 2026.

“Altera a Lei Municipal n. 028/2003 para dispor sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação (SME) como órgão da Administração municipal, estabelecer natureza, finalidades, competências e estrutura básica e constituir regras para a gestão do Fundeb no âmbito municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei

CAPÍTULO I

Da Criação, Natureza e Vinculação.

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Educação (SME), como Órgão da Administração Direta, integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política municipal de educação básica e gerir os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive o Fundeb.

Art. 2º A SME terá CNPJ próprio e natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Municipal, devendo o Chefe do Poder Executivo adotar as providências necessárias à inscrição, alteração e atualização cadastral perante a Receita Federal do Brasil, inclusive quanto à atividade econômica (CNAE) compatível com gestão de serviços de educação.

Art. 3º A SME é o órgão titular e gestor das contas correntes únicas e específicas do Fundeb do Município, nos termos das normas federais vigentes, competindo-lhe a abertura, a manutenção e a movimentação dessas contas.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, aplicam-se as regras federais sobre contas, titularidade, publicidade, domicílio bancário e movimentação dos recursos do Fundeb, inclusive as previstas na Portaria FNDE nº 807/2022 e alterações, e na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022.

CAPÍTULO II

Das Finalidades e Competências

Art. 4º São finalidades da SME:

  1. – planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de educação;
  2. – gerir os recursos orçamentários e financeiros da educação, inclusive o Fundeb;
  3. – promover a transparência ativa e o controle social da aplicação dos recursos;
  4. – articular-se com os sistemas federal e estadual de ensino e com o CACS-Fundeb.

Art. 5º Compete, especialmente quanto ao Fundeb, à SME:

  1. – ser a titular das contas correntes únicas e específicas do Fundeb no Banco do Brasil

S.A. ou na Caixa Econômica Federal;

  1. – abrir, manter e movimentar as contas do Fundeb, inclusive conta específica para precatórios (quando houver) e, se necessário, conta “salários” exclusivamente para pagamento do valor líquido da folha dos profissionais da educação, observadas as vedações e exceções federais;
  2. – cadastrar e manter atualizado no SIOPE o domicílio bancário de todas as contas do Fundeb (principal, salários e precatórios), bem como as informações correlatas;
  3. – assegurar que toda transação financeira das contas do Fundeb seja registrada com finalidade/código válido, conforme tabela e leiautes definidos pelo FNDE/STN, promovendo os ajustes sistêmicos necessários no ERP/tesouraria;
  4. – garantir a publicidade dos extratos bancários do Fundeb em portal público, bem como o envio e/ou recepção dos arquivos padronizados de extratos e movimentações exigidos pelo FNDE;
  5. – vedar transferências de recursos do Fundeb para contas diversas, exceto nas hipóteses expressamente autorizadas na norma federal (conta salários e conta precatórios), observando-se que os encargos e consignações da folha devem ser pagos a partir da conta principal do Fundeb;
  6. – assegurar que saldos excedentes na conta salários retornem à conta principal do Fundeb na mesma data do processamento da folha, nos termos das normas federais;
  7. – designar ordenador(es) de despesa e responsável(is) pela conciliação bancária e pela prestação de informações ao CACS-Fundeb, ao Controle Interno e aos órgãos de controle externo;
  8. – manter segregação de funções e trilhas de auditoria, bem como rotinas de conciliação mensal entre extratos bancários, contabilidade e execução orçamentária;
  9. – adotar providências para migração de domicílio bancário das contas do Fundeb, quando for o caso, observando os procedimentos e modelos oficiais;
  10. – promover a capacitação das equipes envolvidas na gestão do Fundeb e zelar pelo cumprimento dos percentuais, destinações e prazos legais.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Básica e Chefia.

Art. 6º A SME terá a seguinte estrutura básica, a ser detalhada em regulamento:

  1. – Gabinete do(a) Secretário(a);
  2. – Diretoria de Gestão Pedagógica;
  3. – Diretoria de Administração e Finanças;
  4. – Diretoria de Planejamento, Transparência e Controle;
  5. – Unidades escolares e demais unidades operacionais.

§ 1º O regulamento disporá sobre competências internas, fluxos decisórios e segregação de funções.

§ 2º A SME constituirá Unidade Orçamentária e Unidade Gestora próprias, respondendo pelos atos de planejamento, empenho, liquidação e pagamento no que couber.

Art. 7º A SME será dirigida por Secretário(a) Municipal de Educação, cargo de natureza especial/política, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Parágrafo único. O regulamento definirá a substituição do(a) Secretário(a) e a cadeia de comando nas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Orçamentárias, Cadastrais e Bancárias

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:

  1. – promover a inscrição da SME no CNPJ, com a natureza jurídica própria de Órgão Público do Poder Executivo Municipal e com atividade econômica compatível;
  2. – abrir e adequar as contas correntes únicas e específicas do Fundeb, na forma do art. 5º desta Lei;
  3. – ajustar a LOA, a LDO e o PPA, quando necessário, para contemplar a nova estrutura;
  4. – realizar os atos administrativos e contratuais indispensáveis ao cumprimento desta Lei e das normas federais correlatas.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

CAPÍTULO V

Disposições Transitórias e Finais.

Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo:

  1. – concluirá a inscrição/adequação cadastral da SME perante a RFB;
  2. – providenciará a abertura/adequação das contas do Fundeb, na titularidade da SME;
  3. – atualizará o domicílio bancário no SIOPE;
  4. – editará os atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei.

Art. 11. Havendo, na estrutura municipal, órgão diverso com atribuições de educação, ficam transferidas à SME as competências relacionadas à gestão do Fundeb, vedada a movimentação de recursos do Fundeb por órgão equivalente enquanto houver Secretaria de Educação regularmente instituída.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

Senhor(a) Presidente,

Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO.

O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dessa Casa, tem por objetivo a alteração legislativa para criação da Secretaria Municipal de Educação com CNPJ próprio e natureza de Órgão do Poder Executivo é condição prática para cumprir as exigências federais de titularidade e gestão das contas do Fundeb, que devem ser únicas e específicas e estar sob a Secretaria de Educação (ou órgão equivalente apenas quando não houver Secretaria).

A Portaria FNDE nº 807/2022 (versão compilada) determina, em seus arts. 1º e 2º, a abertura e manutenção dessas contas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a titularidade pela Secretaria de Educação, a movimentação pelo(a) Secretário(a) e inclusive a regra de retorno, no mesmo dia, de saldos superiores a R$ 1.000,00 na conta salários, entre outros procedimentos.

A Portaria nº 653/2024 acrescentou que, existindo Secretaria de Educação, fica vedado que um “órgão equivalente” figure como titular das contas do Fundeb. Por sua vez, a Portaria nº 624/2023 atualizou prazos e leiautes de extratos, e a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022 disciplina a disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos, inclusive a vinculação de finalidades. Tudo se ancora na Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb com base no art. 212-A da Constituição Federal.

Nesse contexto, do ponto de vista de governança e controle, a criação da SME como Unidade Orçamentária e Gestora permite: (i) segregação de funções e trilhas de auditoria; (ii) publicidade ativa dos extratos e conciliações; (iii) cadastro correto no SIOPE; e (iv) aderência às exigências bancárias e sistêmicas (finalidades/códigos), mitigando risco de bloqueio operacional de pagamentos.

Ressalta-se, ainda, o fato de o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins em parceria com o TCU, com o objetivo de apurar indícios de irregularidade identificados na execução de políticas públicas de Educação, por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 36/2026

- RELT6, ter notificado este município para que no prazo de até 30/04/2026, cumpra as determinações contidas no referido ofício circular, a fim de sanar possíveis irregularidades.

Assim, pelas razões expostas, submeto o presente Projeto à apreciação dos(as) Senhores(as) Vereadores(as).

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /112-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 112/2026- Bom Jesus do Tocantins, 29 de abril de 2026.

 

“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica concedido gratificação ao servidor Diogenes Brito de Sousa, Motorista, Contrato, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando que o servidor faz viagens para outros Municípios Constantemente, inclusive aos fins de semana.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Publique-se, Registre-se, e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /113-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 113/2026- Bom Jesus do Tocantins, 29 de abril de 2026.

 

“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica concedido gratificação a servidora Lucimary Bezerra, Assistente Administrativo, Contrato, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Publique-se, Registre-se, e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /115-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 115/2026

 

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Tocantins/TO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Tocantins/TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA inscrita no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$ 63.157,50 (sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /016-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 400/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, BEM COMO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO,

CONTRATADO: Amadeus B Reis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.734.688/0001-36, estabelecida na Rua João Mariano dos Santos, N°394, setor Bela Vista, Pedro Afonso -TO, CEP: 77.710-000, neste ato representado por sua representante legal, a senhora Amadeus Brito Reis, inscrita no CPF n° 914.173.331-20, residente na Rua João Mariano dos Santos, N°394, setor Bela Vista, Pedro Afonso, Estado do Tocantins -TO, CEP: 77.710-000.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 63.157,50 (sessenta e três mil sento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

0038

Manutenção e Gestão Secretaria Administração

03.32.04.122.2801.2.102

1.500.0000.000000

3.3.90.39

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

 

Bom Jesus do Tocantins - TO, 29 de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

Contratante

ATO DE DISPENSA /012-2026/PMBJTO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026

 

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Tocantins/TO”

 

O GESTOR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Tocantins/TO;

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa AMADEUS B REIS LTDA, inscrito no CNPJ 17.734.688/0001-36, no valor total de R$ 63.157,50 (sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal Bom Jesus do Tocantins

PORTARIA /114-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 114/2026, DE 24 de abril de 2026.

 

“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/TO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 400/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 24 de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA /012-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, bem como fornecimento e substituição de peças e componentes em aparelhos de ar-condicionado, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 27/04/2026, às 08h:00min, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma presencial na Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, e o encerramento de envio de proposta e habilitação até 29/04/2026 as 08:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 29/04/2026 às 10h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 24 de abril 2026.

 

Maria Da Paixão Dias Rodrigues

Agente De Contratação