PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA, tipo MENOR PREÇO, para CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO. com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 24/04/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 15/05/2026 as 07h:00min, e início da sessão eletrônica dia 15/05/2026, as 08h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins -TO, pelo site: www.bom jesus.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3443-1172 ou pelo e-mail: licitacao@bomjesus.to.gov.br
Bom Jesus do Tocantins – TO, 24 de Abril de 2026.
EDMILSON RODEIGUES SOARES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 108/2026– Bom Jesus do Tocantins, 27 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVO:
Art. lº. – Deslocar-me a Cidade de Palmas, Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, no dia 27, deslocamento tem a finalidade de encontrar com Deputado Federal Ricardo Aires.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 109/2026– Bom Jesus do Tocantins, 27 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Joao Paulo de Sousa Ribeiro, Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria de Gabinete. À Cidade de Palmas no dia 27 de abril de 2026. Encontro com Deputado Federal Ricardo Aires.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais) totalizando, R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA 110/2026 de 10 de abril 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade De Licitação Nº. 003/2026, para a Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede do RURALTINS no município de Bom Jesus do Tocantins/TO, localizado na Rua Soares Pinheiro, nº 0, Centro, com estrutura adequada ao desenvolvimento das atividades administrativas e atendimento ao público.
GABINETE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, através do seu Gestor o sr. EDMILSON RODRIGUES SOARES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o julgamento da Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer do Controle Interno da Prefeitura Municipal, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a extrema necessidade para a contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existentes junto ao PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO;
DECRETA:
Art. 1º. Autorizo a inexigibilidade de licitação para a contratação do Senhor, Luiz Cappelletto, brasileiro, inscrito no CPF n.º 220.925.019-68, no valor total de R$: 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), que serão pagos em 12 parcelas, iguais de R$: 700,00 (setecentos reais).
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de abril de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 111/2026, de 06 de abril de 2026.
“Dispõe sobre Declaração de Inexigibilidade de Licitação em atendimento aos interesses Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,
CONSIDERANDO, a necessidade da Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede do RURALTINS no município de Bom Jesus do Tocantins/TO, localizado na Rua Soares Pinheiro, nº 0, Centro, com estrutura adequada ao desenvolvimento das atividades administrativas e atendimento ao público.
CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, o Art. 74, inciso V, da lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 533/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e os serviços previsto no art. 74, inciso V, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, para Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede do RURALTINS no município de Bom Jesus do Tocantins/TO, localizado na Rua Soares Pinheiro, nº 0, Centro, com estrutura adequada ao desenvolvimento das atividades administrativas e atendimento ao público.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 10 de abril de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 15
PROCESSO ADM. Nº 533/2026.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026.
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede do RURALTINS no município de Bom Jesus do Tocantins/TO, localizado na Rua Soares Pinheiro, nº 0, Centro, com estrutura adequada ao desenvolvimento das atividades administrativas e atendimento ao público.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: Luiz Cappelletto, brasileiro, inscrito no CPF n.º 220.925.019-68, residente na Rua 03, s/n, setor aeroporto, Bom Jesus do Tocantins/TO, doravante denominado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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037 |
Manutenção e Gestão Secretaria de Administração |
03.32.04.122.2801.2.102 |
1.500.0000.00000 |
3.3.90.36 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/04/2027.
VALOR DO CONTRATO: Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor global de R$: 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), que serão pagos em 12 parcelas, iguais de R$: 700,00 (setecentos reais).
Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de abril de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
AVISO DE ABERTURA DE
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO. ABERTURA DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2026. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede do RURALTINS, visando atender às demandas da prefeitura municipal de Bom Jesus Do Tocantins/TO, com espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades administrativas e atendimento ao público, em conformidade com as necessidades institucionais. Fundamentação Legal: Art. 74 § V c/c Art. 23 da Lei 14133/2021. Maiores informações presencialmente das do dia 06/04/2026 a 10/04/2026 Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.
Bom Jesus do Tocantins – TO, 06 de abril de 2026.
Maria da Paixão Dias Rodrigues
Agente de Contratação
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº19/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 22 de Abril de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Rosane Pereira da Silva, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas Tocantins, no 23 de abril de 2026 e retornar no dia 24 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas) diária no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/ TO
Art. 3º. – • A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar da Formação Presencial dos Supervisores Municipais do PRISME nos dias 23 e 24 de abril em Palmas.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 22 do mês de Abril de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 20/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 22 de Abril de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora JOSINEIDE GOIS MENDES, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Araguaína/Tocantins, no dia 23 de abril de 2026 e retornar no dia 24 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas) diária no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/ TO
Art. 3º. – • A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar para a Formação de Formadores Municipais de Educação Infantil no âmbito do CNCA/Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 22 do mês de Abril de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026